Os Centros Especializados Regionais de Atenção às Vítimas (CERAV) foram estabelecidos para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais.
As Varas Federais em trabalho colaborativo foram agrupadas em polos regionais para atuar de acordo com as disposições da Resolução n.º 253/2018 do CNJ, em resumo:
- avaliar a necessidade de propor a criação de plantão especializado de servidoras e servidores para atendimento às vítimas;
- propor a adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;
- fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar;
- encaminhar as vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária;
- fornecer informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento, se for o caso;
- encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa instituídos.
A Portaria PRES n.º 4255, de 21/07/2025: indica servidores que compõem os CERAVs da Justiça Federal da 3.ª Região.
O contato com os servidores dos CERAVs pode ser feito pelo telefone da Vara Federal ou mesmo pelo balcão virtual:
Além disso, o CERAV conta com o apoio técnico da Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região - CPM-3R, estabelecida nos termos da Portaria PRES n.º 2258 de 10/6/2021.
A CPM-3R elaborou o Manual de Atendimento à Vítimas de Crimes e Atos Infracionais e pode ser acionada pelo e-mail cpm-3r@trf3.jus.br.
Formulário de Registro de Atendimentos – CERAVs (Acesso interno)
Este formulário é destinado exclusivamente aos servidores da Justiça Federal da 3.ª Região que atuam nos Centros Especializados Regionais de Atenção às Vítimas (CERAVs). Seu objetivo é coletar dados referentes a cada atendimento realizado, permitindo o acompanhamento sistemático das atividades dos Centros.
Instruções para preenchimento:
- Preencha o formulário logo após a conclusão de cada atendimento.
- As informações devem ser inseridas de forma precisa e completa.
- Os dados coletados serão utilizados de forma agregada, resguardando sigilo individual.
- As informações subsidiarão relatórios institucionais, pesquisas internas e serão utilizadas para prestações de contas a órgãos externos.
Link de acesso: Formulário de Registro de Atendimentos – CERAVs