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InternetEscola de Magistrados Notícias 2018Setembro25/09/18

25/09/18

EMAG ABRE CURSO SOBRE SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS

A EMAG, com a colaboração da AJUFESP e a AGU deu início, em 24/9, ao curso Subtração Internacional de Crianças e a Convenção de Haia de 1980, coordenado pelos juízes federais Leila Paiva Morrison e Bruno Lorencini, presidente da associação dos magistrados federais em São Paulo. O tema Convenção de Haia e aspectos normativos relevantes foi discutido pelos palestrantes convidados no primeiro dia de trabalhos.

O painel inicial, Exceções ao Retorno na Convenção de Haia, esteve sob a responsabilidade  da jurista Natália Camba Martins, Coordenadora-Geral da Autoridade Central Administrativa Federal para Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela informou que hoje existem cerca de 200 casos em trâmite nos 27 estados da jurisdição federal no Brasil. Segundo a palestrante, o TRF3 é o tribunal que mais tem engajado nas discussões acerca da matéria.

A palestrante destacou as hipóteses de exceção à regra geral da Convenção de Haia, que é a restituição de menores ao seu Estado de residência habitual, quando a criança ou adolescente é subtraído. Ela salienta que as hipóteses de não restituição previstas na lei são interpretadas restritivamente. Camba chamou a atenção para o fato de que, apesar do pequeno número de ações no Brasil envolvendo sequestro internacional de crianças, elas sempre envolvem um grande drama familiar.

Por meio de uma passagem pelos dispositivos legais acerca da matéria contidos na própria convenção da Haia, da normatização do CNJ (Resolução 257/2018) e do próprio TRF3 (Provimento CJF3 nº434/2015), ela discorreu sobre medidas protetivas; direito de visita; a possibilidade de avaliação, por parte do juiz, de falência de um Estado estrangeiro, de modo a representar perigo para a vida da criança – a Venezuela seria um exemplo atual dessa hipótese -; discorreu sobre perícias; “equitable tolling” (ocultação de crianças), alienação parental; produção de provas e discricionariedade judicial.

Camba assinalou que, a partir de 2008, talvez por conta da própria crise econômica, ocorreu um aumento no número de casos de subtração internacional de crianças e pedidos de restituição aqui no Brasil. Finalizou sua intervenção mencionando o INCADAT (Legal Data Base on International Child Abduction), base de dados na qual é possível obter jurisprudência estrangeira sobre a aplicação da Convenção de Haia (1980), disponível em www.incadat.com

O segundo painel, Aspectos processuais da Convenção de Haia de 1980, esteve sob a responsabilidade de Luiz Fabricio Thaumaturgo Vergueiro, advogado da União. O palestrante abordou o problema da legitimidade para propor ações envolvendo retenção ou subtração ilícita de menores (restituição, regulamentação de visitas); tutela para apreensão dos documentos de viagem; tramitação prioritária para ações de restituição (prazo ideal de 6 semanas); cumprimento de sentença; tutela antecipada; o que fazer em caso de descumprimento de decisões judiciais; audiência de conciliação; aplicação do princípio da instrumentalidade das formas no processo; como fazer a comprovação do direito estrangeiro; perícias; apoio consular; “mirror orders” (decisões simultâneas pelo Estado Nacional e pelo Estado estrangeiro em um mesmo caso) e importância do juiz de ligação, com sugestão para a criação também de um procurador de ligação.

A juíza federal Leila Paiva comandou o painel Impulso processual e técnicas de Composição, o terceiro e último do dia. Ela destacou que é sempre preciso observar o princípio do melhor interesse da criança na aplicação dos dispositivos legais atinentes à matéria, ressaltando também que o magistrado é o ator principal para o cumprimento da Convenção. As regras de publicidade também deverão ser aplicadas tendo em vista a preservação dos interesses da criança.

A palestrante discorreu ainda sobre a legitimidade ativa para propor a ação de restituição; competência da 1ª Vara de cada Seção Judiciária para conhecer das ações de restituição de menores subtraídos; como proceder em caso de ações concomitantes na Justiça Federal e na Justiça Estadual envolvendo os mesmos fatos relacionados à subtração do menor; conexão; prejudicialidade externa; dever de cooperação entre os sujeitos do processo; cooperação internacional; medidas de urgência; redefinição de competência e soluções consensuais, destacando a realização de audiência de conciliação, que poderá, inclusive, ser realizada com o auxílio da tecnologia (videoconferência e Skype), na qual cabe ao juiz criar um clima favorável de acolhimento a ambas as partes, para que elas possam chegar a um acordo em prol dos interesses da criança ou adolescente subtraído.

O curso prossegue nos dias 25 e 26/09 com os temas Experiências Internacionais na aplicação da Convenção de Haia e Questões Jurisdicionais relevantes sobre a Convenção de Haia de 1980.

Publicado em 30/08/2018 às 17h40 e atualizado em 28/04/2025 às 12h46