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InternetEscola de Magistrados Notícias 2018Setembro28/09/2018

28/09/2018

Emag encerra curso sobre subtração internacional de crianças

A última aula do curso Subtração Internacional de Crianças e a Convenção de Haia de 1980 foi ministrada no dia 26/9 com especialistas debatendo o tema: “Questões jurisdicionais relevantes sobre a Convenção de Haia”.

O primeiro painel, A experiência da segunda instância no enfrentamento de casos de subtração internacional de crianças, esteve sob a responsabilidade da desembargadora federal aposentada e advogada Cecília Mello.

A desembargadora iniciou sua exposição lembrando que a Convenção de Haia versa sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças e a adesão pelos Estados motivou a criação de uma rede jurídica de cooperação visando a proteção dos direitos do menor, privilegiando os interesses da criança.

A palestrante lembrou ainda que o sequestro internacional de menores não se confunde com o tráfico internacional de menores, pois os aspectos civis do primeiro diferem da conduta criminosa do segundo, vinculada ao interesse econômico por meio da escravidão e da exploração sexual de diversas formas. O sequestro internacional de crianças também não se confunde com os aspectos penais do sequestro de incapazes (menor de 18 anos ou interdito), descrito no artigo 249 do Código Penal Brasileiro.

Cecília Mello destacou que o objetivo principal da Convenção de Haia de 1980 é assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado contratante ou dele retiradas indevidamente, ou seja, assegurar o retorno da criança ao país em que residia, com a restauração do status quo ante. A ideia central é impedir o deslocamento ilegal de crianças ao estrangeiro, evitando uma ruptura negativa na vida da criança devido ao seu afastamento de seu local de convivência, da escola, dos amigos e parentes, já que em um lugar novo, a criança, na maioria das vezes, não possui vínculos, exceto com o abdutor, o que pode implicar problemas graves no desenvolvimento de sua personalidade.

A palestrante discorreu ainda sobre aspectos do direito material e processual do assunto, tais como questões relativas à guarda e ao direito de visitação; a competência da autoridade judicial para conhecer da ação de restituição; a caracterização legal da subtração ilícita; as hipóteses de não obrigatoriedade do retorno da criança; hipóteses de não aplicação da Convenção, conceito de residência habitual; princípio do interesse superior do menor; limites da competência da Justiça Federal; procedimentos no caso de subtração internacional de criança trazida ao Brasil; entre outros.

A magistrada concluiu sua exposição relatando um caso em que atuou há poucos anos, bastante impactante e de grande repercussão internacional, em que uma mãe brasileira subtraiu uma criança da Suécia, de pai nacional daquele país e, após muitas disputas e reviravoltas, inclusive prisão no exterior, ela recuperou por iniciativa do pai, o direito de viver ao lado da criança. O caso ficou documentado na Apelação Cível nº 0001923-25.2008.4.03.6123/SP.

O segundo painel, Comunicação Judicial direta no âmbito da Convenção de Haia de1980, esteve sob a responsabilidade da desembargadora federal Mônica Sifuentes, do TRF1.

A magistrada abriu sua exposição observando que juízes federais não são habituados a casos envolvendo relações familiares. “A maior dificuldade do juiz é querer resolver o problema todo”, assinalou. Para ela, nesse o ponto os magistrados correm  sério risco de se perder. Acreditando na eficácia de seus atos, exigem perícias, outras provas, estudam meios alternativos de resolver a questão e, para a palestrante, essa é uma armadilha.

“O foco de uma ação de restituição é saber se a criança volta ou não para o seu país de origem”, declarou. Segundo Sifuentes, o chamado interesse da criança não pode ser visto sob o prisma do direito de família. O juiz federal não pode, por exemplo, decidir sobre a guarda do menor. “O interesse da criança tem de ser visto na perspectiva da Convenção”, explicou a desembargadora.

Qual seria a perspectiva convencional do interesse da criança? Sifuentes relata que, nos anos 80, quando foi criada a Convenção de Haia, havia resistência em se aceitar que a transferência de uma criança de um país para outro fosse um ato ilícito. Após muitas discussões, a Suíça conseguiu fixar o entendimento de que o interesse do menor consistia em poder retornar ao status quo ante. E esse acabou sendo o denominador comum para aprovar a Convenção.

Segundo a desembargadora, o juiz federal tem que manter o seu foco em decidir que a criança retorne ao país de origem e então se decida, por exemplo, a guarda. Decidindo ou não sobre o retorno, outras questões paralelas, tais como a violência doméstica, tendem também a se resolver.

Sifuentes assinala que uma alegação de violência doméstica, por exemplo, tem que vir ao processo como prova pré-constituída, no caso de uma mãe abdutora. “80% dos casos de sequestro internacional de criança são feitos por mães”, revela a magistrada. Ela declara que buscar provas no exterior é complicado e só contribui para alongar o processo, em detrimento da rapidez no cumprimento da Convenção.

Um mecanismo importante para o cumprimento da Convenção foi o estabelecimento das Autoridades Centrais Administrativas, com a intenção de agilizar o processo. No entanto, somente vinte anos depois de criada a Convenção é que o escritório da Haia começou a convocar juízes para participar das discussões sobre essa legislação. Constatou-se a necessidade da criação de uma rede de juízes como elemento de comunicação. Trata-se dos juízes membros da Rede Internacional da Haia, destinados a facilitar o contato entre magistrados de países diferentes. Pedidos de informação, tais como: saber se uma mãe abdutora não poderia estar sujeita a uma ordem de prisão ao retornar ao país de origem para devolver a criança, podem ser endereçadas a um juiz estrangeiro da rede.

A desembargadora observou, também que, cartas rogatórias, por exemplo, estão se tornando instrumentos obsoletos. “Com as novas tecnologias, a ferramenta de comunicação judicial está se tornando mais comum”, notou Sifuentes.

Ela observa que o direito internacional privado hoje está sendo aplicado mais por acordos e convênios internacionais e que os juízes federais “tem que assumir mais essa diplomacia judiciária internacional”.

O curso esteve sob a coordenação dos juízes federais Leila Paiva Morrison e Bruno Lorencini, presidente da AJUFESP, e em seu último dia teve como debatedor o juiz federal Marco Aurélio Castriani, titular da 1ª Vara Cível da Subseção Judiciária da Capital.

Por fim, AJUFESP lançou, durante o evento, uma cartilha sobre Sequestro Internacional de Crianças, disponível em:

https://www.ajufesp.org.br/?noticias=Ajufesp_lan%C3%A7a_cartilha_sobre_sequestro_internacional_de_crian%C3%A7as

Redação: Andréa Moraes

Revisão: Clarice Michielan

 

Publicado em 26/02/2018 às 13h46 e atualizado em 28/04/2025 às 12h46