o documento digitalizado que será enviado encontra-se legível. Quando sinalizado que o documento anexado não está legível, a solicitação de reembolso não será atendida. Ao solicitar o reembolso pelo Aplicativo ... Digital, deverá enviar os documentos originais para a Amil pelos Correios. 10) Clique no botão " anexar arquivo ", escolha o documento salvo no celular ou tire uma foto do documento . 11) Valide seus dados
você receber essa mensagem : apague-a imediatamente, sem responder ou clicar no anexo. Caso já tenha aberto e executado o anexo : recomenda-se a verificação do computador para eliminar a ameaça (para isso
tentam justificar o abuso, alegando que é possível sair da lista de divulgação, clicando no endereço anexo ao e-mail . Este artifício, porém, além de não retirar o seu endereço de e-mail da lista, também serve
a disciplina forense. 4. Desejo anexar um documento à minha mensagem para Ouvidoria-Geral, mas o formulário não permite. Como devo fazer? Se sua mensagem possui anexos que não podem ser encaminhados pelo
arquivos contendo códigos maliciosos; pela execução de arquivos previamente infectados, obtidos em anexos de mensagens eletrônicas, via mídias removíveis, em páginas Web ou diretamente de outros computadores
21/08/2017 Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul competência para todas as ações, exceto criminais Anexo II DATA ABRANGÊNCIA MATÉRIA 07/11/2016 Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo Obrigatoriedade
participação em curso de aperfeiçoamento. Foi regulamentado pela Portaria Conjunta nº 01/2007-STF, em seu Anexo IV, Seção III, art. 6º, incisos I e II (estabelece o mínimo de 80 horas em participação de ações de
enquadramento da atividade como especial, nos termos do código 1.2.11 do Anexo ao Decreto nº 53.831/64 e do código 1.2.10 do Anexo I ao Decreto nº 83.080/79. Juiz Federal João Carlos Cabrelon de Oliveira ... existentes na sua composição, não autoriza o reconhecimento da especialidade do labor com base no Anexo IV, item 1.0.3, “d”, do Decreto 3.048/99, pois é necessária a efetiva constatação do agente nocivo
Recurso Especial ( Resolução STJ nº 2/2017 ) (Alterado pelo Art. 1º da Instrução Normativa STJ/GP n. 1 de 31 de janeiro de 2018) - gerar a GRU/RESP acesse a - orientações para gerar a GRU/RESP acesse
signatário. Art. 73 - As peças que devam integrar ato ordinatório, instrutório ou executório poderão ser anexadas em cópia autenticada. Art. 74 - Se as nulidades ou irregularidades no processamento dos feitos forem