Juizado Especial Federal Cível de Mauá (40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Pelo art. 1º do Provimento CJF3R n.º 154, 15/05/2025, a 1.ª Vara Federal de Mauá, 40.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, foi convertida no 6.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como localizada e implantada no município de Mauá/SP.
Nos termos do art. 4º do Provimento CJF3R n.º 154, 15/05/2025 jurisdição das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André foi alterada para incluir os municípios de Mauá e Ribeirão Pires, exceto nas matérias criminais.
Corforme art. 6º do Provimento CJF3R n.º 154, 15/05/2025, a jurisdição do Juizado Especial Federal de Mauá passa a ser previstas no Anexo I do citado provimento provimento.
1ª Vara-Gabinete:
• Criada pela Lei nº 12.011/2009, de 04/8/2009
• Localizada pela Resolução CJF nº 102, de 14 de abril de 2010 (anexo I), e suas alterações
• Implantada pelo Provimento nº 431 - CJF3R, de 28/11/2014, a partir de 22/12/2014
• Competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001, consoante Provimento nº 431 - CJF3R, de 28/11/2014, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 154, 15/05/2025.