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Mauá (Juizado Especial Federal Cível de Mauá - 40ª Subseção)

Juizado Especial Federal Cível de Mauá (40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Pelo art. 1º do Provimento CJF3R n.º 154, 15/05/2025, a 1.ª Vara Federal de Mauá, 40.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, foi convertida no 6.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como localizada e implantada no município de Mauá/SP.

Nos termos do art. 4º do Provimento CJF3R n.º 154, 15/05/2025 jurisdição das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André foi alterada para incluir os municípios de Mauá e Ribeirão Pires, exceto nas matérias criminais.

Corforme art. 6º do Provimento CJF3R n.º 154, 15/05/2025, a jurisdição do Juizado Especial Federal de Mauá passa a ser previstas no Anexo I do citado provimento provimento.

1ª Vara-Gabinete:

• Criada pela Lei nº 12.011/2009, de 04/8/2009

• Localizada pela Resolução CJF nº 102, de 14 de abril de 2010 (anexo I), e suas alterações

• Implantada pelo Provimento nº 431 - CJF3R, de 28/11/2014, a partir de 22/12/2014

• Competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001, consoante Provimento nº 431 - CJF3R, de 28/11/2014, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 154, 15/05/2025.

Publicado em 01/09/2017 às 09h46 e atualizado em 20/05/2025 às 13h35