Último dia de curso traz debate sobre riscos e vantagens na migração de regime

O curso “Previdência e Direito: transição de regimes previdenciários” encerrou-se no dia 7/6 com o tema “Confiança legítima após a migração da Lei 12.618/12”. O procurador da República Rodrigo Antonio Tenório Correia da Silva tratou dos riscos de judicialização na migração e na relação com a FUNPRESP-Jud. Na sequência, o procurador federal Daniel Pulino, Conselheiro da FUNPRESP-Exec, discutiu a questão da migração e direito ao arrependimento. Os trabalhos foram presididos pelo juiz federal José Carlos Francisco, que coordenou o evento.
O procurador Tenório explicou que, por disposição da lei 12.618/12, quem ingressou no Executivo, Legislativo ou Judiciário até 13 de outubro de 2013 pode migrar do regime próprio de previdência para o novo de previdência complementar. Segundo ele, 95% dos servidores confundem migração de regime com filiação à Funpresp. Contudo, são coisas diferentes. É possível migrar e não se filiar à entidade.
O artigo 40, § 15 da Constituição, estabelece a natureza dessa entidade. Trata-se de um plano de contribuição definida em que se sabe quanto vai pagar mensalmente, mas não é possível prever quanto vai ganhar no futuro, porque dependerá da rentabilidade nos investimentos.
Tenório chamou a atenção para um fato: o Painel Estatístico do Ministério do Planejamento aponta a existência de 1 milhão e 270 mil servidores públicos federais. Desse total, 600 mil, ou seja, cerca de 50%, têm idade acima de 60 anos. De 2013 para cá, todos os servidores ingressam no novo regime. Quem tem paridade e integralidade vai ser cada vez menos relevante em termos percentuais. Portanto, a seu ver, não haverá quem irá garantir o pagamento do benefício de quem estiver aposentado.
“Todo mundo tem que se preocupar com a migração, mas migrar não vai reduzir drasticamente o seu risco. O risco vai depender do perfil pessoal, da data de ingresso no serviço público federal”, afirmou.
Outro aspecto abordado por ele foi a insegurança quanto à migração de regimes e os altos riscos de judicialização. O benefício especial apresenta o maior potencial de judicialização. “Há uma conta comum em análise econômica em que a possibilidade de demanda depende da possibilidade de vitória, do benefício envolvido, menos o custo social”.
De acordo com Tenório, todos os índices de correção não refletem a realidade. Haverá sempre uma perda. “É preciso fazer a escolha consciente dos riscos envolvidos. Escolha o seu”.
Migração
Na sequência, o procurador federal, Daniel Pulino, Conselheiro do Funpresp, falou sobre migração e direito ao arrependimento. Ele explicou que, de modo geral no imaginário popular, ao se falar em aposentadoria do servidor público pensa-se em integralidade e paridade. A maior parte dos servidores quando ingressaram no serviço público pensam na estabilidade, na aposentadoria. Contudo, com as reformas previdenciárias advindas com as emendas constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005, paulatinamente, houve uma aproximação com o Regime Geral de Previdência Social- RGPS. “O governo não conseguiu instituir um regime único de previdência. Não se sabe se numa próxima reforma vai haver”.
Segundo o expositor, a maior diferença entre os regimes está no valor-limite de cobertura. Como o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) já não oferece mais cobertura integral, o modelo de previdência complementar para servidores públicos passou a ser introduzido no Brasil.
O regime de previdência complementar se aplica aos servidores que ingressarem no serviço público a partir de 2013. De acordo com artigo 40, §15, da Constituição Federal, a previdência complementar dos servidores somente pode ser feita por meio de uma entidade fechada, de natureza pública, a FUNPRESP. Será ela que oferecerá aos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. Aqueles que entraram antes dessa data têm a opção de migrar mediante sua prévia e expressa manifestação.
O palestrante ressaltou que a União, diferentemente dos estados, foi o único órgão que ofereceu o beneficio especial para migrar para o regime de previdência complementar dos servidores públicos. Ele reconheceu que tanto para quem fica no regime próprio, como para quem decide migrar para o regime novo, é um período de incertezas. Contudo, caso haja uma mudança de cenário no futuro, quem migrou para o novo regime não pode voltar atrás.
Na opinião de Daniel Pulino, a previdência complementar do setor público é uma solução para algo que não se conseguiu fazer que é a unificação de regimes. A reforma trouxe algo totalmente inédito: equiparar a aposentadoria do servidor público ao teto do INSS e, a partir daí, ter uma complementação de beneficio por meio de um fundo de pensão. Foi nesse contexto que surgiu a previdência complementar do setor público. O expositor apresentou ainda outra solução: “quem vai migrar tem que optar pelo regime complementar público ou pode, ainda, fazer investimentos privados”.
O expositor destacou que no momento há a vigência de três regimes de previdência, conforme a data de ingresso dos servidores no serviço público: primeiro, aqueles que entraram antes da Emenda Constitucional 41/2003, com integralidade de benefícios; segundo, após a EC 41/2003, o grupo que recebe a média aritmética das 80 maiores remunerações. Já o terceiro regime é aquele que compreende os servidores beneficiários da previdência complementar em que a cobertura é limitada ao teto do INSS. Quem adere pode buscar a complementação (com paridade contributiva do patrocinador, no caso, a União).
Dentre os riscos em ficar no regime próprio de previdência social (RPPS) e não migrar, o expositor apontou a possibilidade de aumento da alíquota de contribuição para 14%, ou até mais, o que levaria à diminuição da renda líquida mensal. Há também a possibilidade de endurecimento das regras de acesso aos benefícios e o risco de “esvaziamento” da integralidade/paridade, entre outros.
Para Pulino, há necessidade de se fazer uma reforma. Seja qual for o candidato eleito, uma nova reforma da previdência é inevitável, tanto por exigência de mercado quanto pelo fato de as pessoas viverem mais.
O evento faz parte da programação do Centro de Estudos da Ajufesp. O juiz federal Bruno Lorencini, presidente da associação, agradeceu a todos pela presença e aproveitou para lembrar a antiga parceria com a Escola de Magistrados. Ele espera que, com a gestão do novo diretor da Emag, o desembargador federal José Lunardelli, seja possível aprofundar ainda mais essa cooperação mútua.