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InternetEscola de Magistrados Notícias 2018Outubro19/10/2018

19/10/2018

CURSO DISCUTE POSSIBILIDADES E LIMITES DO GÊNERO DENTRO DE ESTRUTURAS E INSTITUIÇÕES

O curso Direito, Gênero e Sexualidade, coordenado pela juízas federas Gabriela Campos Sales e Célia Regina Ody Bernardes, prosseguiu em 17/10, com dois painéis: Mulheres no Sistema de Justiça: a Perspectiva da Interseccionalidade, apresentado pela juíza federal Adriana Alves dos Santos Cruz, doutora em Direito Penal pela UERJ; e Mulheres: Desenvolvimento e Instituições Inclusivas, discutido pela juíza federal Clara da Mota Santos Pimenta Alves, doutoranda pela USP. Participaram da mesa do evento também as juízas federais Raquel Perrini e Marcelle Ragazoni.

A primeira palestrante, Adriana Alves, abriu sua intervenção lembrando o emblemático discurso sobre feminismo de Sojourner Truth, ex-escrava, numa conferência sobre direitos das mulheres em Ohio (EUA), no ano de 1851. Em uma reunião composta por homens e mulheres brancas, onde se afirmava a fragilidade do sexo feminino, no sentido de que as mulheres precisavam ser amparadas para entrar numa carruagem; para atravessar uma poça de lama; enfim, que a elas deveriam ser dados os melhores lugares porque eram pessoas que necessitavam de cuidado, não para igualar, mas para afastar do espaço público. Única mulher negra presente na reunião, Sojourner Truth se levanta e diz: “Eu sou uma mulher negra. Ninguém nunca me ajudou a subir numa carruagem; ninguém nunca me carregou para atravessar uma poça de lama; eu sou capaz de arar igual a um homem; eu levo chibatadas como um homem; eu tive treze filhos e os vi sendo vendidos para serem escravizados. E eu, não sou mulher?”

Segundo a magistrada, esse discurso nos convida, já no final do século XIX, a uma reflexão. Temos no âmbito da sociedade, situações que se interseccionam. Os sujeitos estão no espaço social, mas há situações e características nesse espaço que incidem sobre um determinado indivíduo de uma maneira diferente. Basta pensarmos numa mulher negra, transexual e portadora de necessidades especiais sendo discriminada. Não há propriamente uma adição de discriminações, mas um cruzamento de características que se condensam em uma única pessoa e produzem o fenômeno da interseccionalidade. Assim, dentro das lutas identitárias, existem situações que demandam atenção diferenciada, justamente aquelas que se podem chamar de discriminações interseccionais.

A conferencista destacou que como sociedade, nós brasileiros negamos a existência do racismo. A tendência é tratar qualquer discriminação relatada por um negro como “frescura”, “mimimi”, “vitimismo”. Essa negação tende a reforçar a violência e a impossibilitar o enfrentamento. “Só podemos nos curar de uma doença, se admitimos que estamos doente”, observou a juíza.

A palestrante reconheceu a existência de um racismo estrutural e institucional dentro da sociedade brasileira. O estrutural diz respeito à forma normal de funcionamento de uma sociedade, “não é uma disfunção, mas a maneira como ela se organiza”, declarou. Decorre da própria estrutura social e de como se constituem as relações políticas, econômicas e familiares. Ela menciona, como exemplo de discriminação estrutural, a inexistência de um banheiro feminino no Senado até pouco tempo atrás; ou a inexistência, em um local de trabalho, de uma geladeira para uma funcionária mulher armazenar a extração de leite materno.

Já o racismo institucional,  a magistrada definiu como a falha coletiva de uma organização em prover um serviço adequado e profissional às pessoas em razão de sua cor, cultura ou origem. Trata-se de um racismo praticado por toda uma comunidade em detrimento de outra. Por exemplo, um segmento populacional, identificável pela raça, ser submetido a condições precárias, tais como a falta de saneamento básico.

A juíza discorreu, ainda, sobre a preservação de espaços de memória, tais como o Cais do Valongo, no Rio de Janeiro – local de valor histórico equivalente ao Campo de Auschwitz, na Polônia - por onde entraram cerca de 1 milhão, dos 4,8 milhões dos negros trazidos da África para o Brasil.

A conferencista observou que a abolição da escravatura instituiu a liberdade, mas manteve uma desigualdade, uma hierarquização entre as pessoas de diferentes origens étnicas na sociedade brasileira. Simultaneamente, logo após a abolição do regime escravocrata, ocorreu a criminalização de práticas, voluntárias ou não, relacionadas à comunidade negra, tais como a vadiagem, o curandeirismo e a capoeira. Paralelamente, construiu-se o mito da democracia racial e adotou-se a exclusão como política de Estado, instituindo-se o privilégio: “A ideia de que ser branco é melhor está incutida em todo mundo”, salientou.

Indagada sobre a pouca participação negra na magistratura, a juíza afirmou que essa situação é um reflexo da sociedade que está estruturalmente organizada para ser excludente. “Os negros também são minoria no Ministério Público; na Advocacia Geral da União, nas procuradorias e nos espaços privados, embora sejam 53% da população. A sociedade é plural, mas os espaços de poder, não”.

Na sequência, foi a vez da juíza federal Clara da Mota Santos Pimenta Alves trazer suas reflexões.

A palestrante abriu sua intervenção contrastando a chamada “ideologia de gênero”, rechaçada em memes e vídeos do youtube, com fazer pesquisa em gênero. Ela informa que a pesquisa em gênero, validada e parte de uma comunidade internacional entre pares em universidades e publicações nacionais e internacionais, constitui um ramo do conhecimento que não se confunde com ideologia. “A ciência se move através de paradigmas; existem pensadores e teorias de fronteira que abrem o paradigma e ele vai sendo refutado, discutido, solidificado e, ao longo dos anos, outras pessoas vão se incorporando àquela fronteira de pensamento. Temos que ter uma rejeição ao nivelamento por baixo do debate, a colocar no mesmo lugar discursos políticos e o que tem sido efetivamente produzido com qualidade pela academia. Gênero, tal como raça, um marcador social, é uma estrutura que debatemos em variadas tonalidades, graus e intensidades. Existem feminismos e não há bandeira hasteada que não seja criticamente pensada.” Ela ressalta a necessidade de, numa democracia, termos canais institucionalizados em que possamos confiar, tais como a imprensa, a universidade, para que possamos olhar  uma informação, entendendo se ela é, ou não, relevante e confiável.

A conferencista colocou algumas indagações que tentou responder ao longo de sua exposição, tais como em que medida as instituições conseguem ter resiliência às estruturas, ou exemplificando, na militância política, na área de gênero, será que a Justiça Federal, que é uma instituição, vai ser necessariamente aquilo que o patriarcado quer que ela seja? Comportamentos individuais são condicionados pelas instituições? As estruturas, instituições e agências (comportamentos individuais) estão o tempo todo inter-relacionados, em tensionamento e em interação, e é preciso entender como isso se dá para que se possa fazer política institucional e teorização institucional de qualidade.

O gênero, segundo a magistrada, seria uma estrutura que condiciona diversas interações tanto no plano individual como no plano institucional. Ela explica que existem inúmeras conceituações de instituição, mas a clássica, da década de 90, é de Douglass North que a define como as amarras formais e informais que conformam as interações humanas (protocolos, condutas, práticas formais e informais). Não é necessariamente uma letra de lei, um decreto, um protocolo. Por exemplo, uma regra não escrita em que, em um tribunal, as pessoas a serem promovidas sejam as mais antigas. Trata-se de algo que pode acontecer, afetar dinâmicas e ser afetado por dinâmicas estruturais de gênero e também impactar o agir individual.

Hoje vige a concepção neoinstitucionalista do Estado, segundo a qual ele persegue objetivos que não são os estritos dos grupos de interesse ou classes sociais. Há conflitos e dinâmicas dentro do próprio Estado capazes de produzir resultados diferentes daqueles que os grupos de interesse querem. De modo que, há um contexto de influências concretas e recíprocas entre Estado e sociedade. As instituições criam expectativas, exercem influência e moldam comportamentos e, reciprocamente,  são influenciadas e moldadas. Assim, o agir institucional e individual é sombreado pelas estruturas de raça, de gênero e outras.

Entre outras considerações, a magistrada assinalou que foram sucessivos os julgamentos realizados pelo STF que conformam a nossa identidade constitucional hoje. Não é possível simplesmente rasgar a Constituição que temos, porque ela é uma narrativa coerente dentro da democracia. Além disso, é muito mais difícil promover alterações estruturalmente do que fazer novos arranjos incrementais.

A juíza observou ainda que o Direito é capaz de promover emancipações em relação à realidade e se hoje os Direitos Humanos se tornaram um campo de fricção é porque eles estão dialogando com o privilégio e confrontando-o. Ela concluiu declarando que é importante preservar a “potência criativa mesmo na adversidade do discurso”.

 

 

 

Publicado em 18/10/2018 às 18h42 e atualizado em 22/04/2025 às 15h44