EMAG ENCERRA CURSO SOBRE ENCARCERAMENTO FEMININO, MATERNIDADE E PRISÕES DE ESTRANGEIRAS

EMAG ENCERRA CURSO SOBRE ENCARCERAMENTO FEMININO, MATERNIDADE E PRISÕES DE ESTRANGEIRAS
Após três dias de reflexões sobre a condição feminina nos presídios, encerrou-se em 31/10 o curso Encarceramento Feminino Visto de Perto: Gênero, Maternidade e Prisões de Estrangeiras, coordenado pelas juízas federais Renata Andrade Lotufo e Natália Luchini e realizado no auditório da EMAG.
O primeiro painel, sob a responsabilidade da advogada e antropóloga Bruna Angotti, apresentou um panorama sobre o encarceramento no Brasil, o sistema carcerário como espaço idealizado para homens, as peculiaridades do encarceramento feminino e a origem de seu aumento.
De acordo com o mapa do aprisionamento no mundo, existem 10 milhões e 300 mil pessoas presas, ou seja, são 144 pessoas presas para cada 100 mil habitantes. 715 mil mulheres fazem parte da população carcerária mundial, uma proporção de 10 mulheres para cada 100 mil habitantes. Elas são 6,9% da população prisional mundial. O crescimento da proporção de aprisionamento de mulheres é um fenômeno mundial, mas no Brasil registrou-se um aumento de 656% entre os anos 2000 a 2016, doze vezes maior do que o aumento da população feminina mundial. Para se ter uma ideia da discrepância, o encarceramento masculino cresceu 220% no mesmo período. A maioria são mulheres negras, especialmente no Brasil e nos EUA, onde houve escravidão, e, na América Latina, muitas são indígenas. A palestrante ressaltou que a passagem pela prisão acaba sendo não de reinserção, mas de estigmatização e manutenção de condições excludentes. Há hoje no Brasil cerca de 45 mil mulheres presas e as detentas provisórias representam 46% desse total.
Sobre o perfil da mulher encarcerada no Brasil, a professora salienta que 62% das mulheres estão presas por crimes relacionados às drogas (não necessariamente o tráfico, que é uma categoria muito ampla, portanto problemática, já que quase nenhuma é dona de “boca” ou anda armada com rifle, nem faz falta para a linha de produção do tráfico); 20% por furto e roubo. A palestrante forneceu ainda mais dados estatísticos, mostrando que 50% têm entre 18 e 30 anos e possuem baixa renda, já 74% são mães e 62% são negras.
O segundo painel, sobre o alcance dos direitos da maternidade para as mães rés em processos penais ou mães encarceradas, foi conduzido pela criminóloga e professora universitária Ana Gabriela Mendes Braga. Ela salientou aspectos sobre a concessão da prisão domiciliar para gestantes e mães; acerca da concessão de habeas corpus coletivos; referentes à maternidade em prisão domiciliar, mesmo para presas que tenham praticado tráfico; quanto à inexistência de domicílio para o exercício da prisão domiciliar; a respeito de alternativas à prisão preventiva e à domiciliar para mães e gestantes e sobre as modificações introduzidas na Lei de Execução Penal com vistas à proteção da maternidade. A pesquisadora também abordou alguns dilemas que envolvem a pesquisa aplicada e militante em gênero e direito penal, tais como a possibilidade de inflar o espaço da prisão melhorando-o demais, em detrimento das políticas sociais fora dela com vistas ao desencarceramento. Foi igualmente destaque em sua fala o reforço de estereótipos tais qual o da maternidade como algo inerente ao papel feminino e da criminalidade como algo fora desse papel.
No terceiro painel, os participantes ouviram breves considerações sobre o banco de dados do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) tecidas pela advogada e presidente da entidade, Michael Mary Nolan, e pela socióloga e pesquisadora responsável pelo banco de dados, Mariana Varela Câmara. Michael Nolan enfatizou a importância da Justiça Federal na questão da mulher encarcerada, na medida em que existe uma discussão sobre qual Estado é apto a analisar o direito dos filhos de presas estrangeiras nascidas no Brasil. Chamou a atenção ainda para a situação das chamadas “mulas”, que não podem ser consideradas como integrantes de organização criminosa e ressaltou a importância dos juízes de primeira instância pelo fato de terem o contato direto com as rés e encarceradas. Mary Nolan apontou a carência de tradutores em línguas indígenas para a realização dos procedimentos legais, sublinhando a necessidade de o ITTC fazer um trabalho mais unido com os juízes, como já foi praxe em épocas pretéritas.
Mariana Varela, por sua vez, apresentou dados constantes da base do ITTC sobre presas estrangeiras. Segundo o Infopen, existem 529 presas estrangeiras no Brasil e 63% desse total estão em São Paulo. A maioria dessas mulheres é proveniente do sul global, 78% são mães, 56% são separadas ou solteiras, totalmente responsáveis pelos filhos, e apenas 13,77% possuem antecedentes criminais. A expositora salientou a ligação entre o tráfico internacional de drogas e redes de imigração. No tocante à hierarquia nas organizações criminosas, as mulheres ocupam cargos baixos na cadeia do tráfico, constituindo mão de obra barata para essa atividade. A maioria das mulheres é delatada por denúncia anônima, mas isso não é uma regra. Daí a importância da audiência de custódia. Varela sublinho o ambiente inóspito do sistema prisional, onde pequenas e grandes violências e violações atingem essas mulheres, desde xingamentos até ameaça de estupro.
Merecem destaque as considerações da desembargadora federal aposentada e advogada Cecília Mello, que atuou como mediadora nos debates do primeiro dia de curso. Ela observou que o sistema prisional nunca foi objeto de interesse de governo algum; a população, de um modo geral não tem consciência desse contexto e tende a negar sua existência. A magistrada enfatizou consequências do encarceramento que atingem os filhos das detentas: costuma ocorrer um gap no QI de crianças filhas de mães encarceradas. Ademais, o afastamento da mãe pode levar a criança às ruas e a delinquir. Tudo isso aparece no histórico de crianças com ruptura do vínculo materno. Temos que pensar também em quanto custa para a sociedade encarcerar de modo indevido uma pessoa, já que muitas delas estão em situação de prisão provisória, com pouco acesso à assistência judiciária. Cecília Mello chama a atenção para a necessidade de se proporcionar às presas a realização de um trabalho emancipatório dentro da prisão. Do contrário, qual será o custo social da inexistência de uma real capacitação profissional? Falta uma escuta verdadeira para cada réu e uma visão atenta é imprescindível para uma avaliação justa e adequada.
Mulheres estrangeiras presas
No segundo dia de curso, os participantes ouviram o pungente relato pessoal de Nduduzo Godensia Dlamini, egressa do sistema prisional brasileiro. Formada em Administração em seu país de origem, África do Sul, atualmente é multiartista no Brasil. Ela contou que está há cinco anos no Brasil, para onde veio tentando escapar a um casamento por obrigação. Com pouco tempo no país, decidiu voltar para a África do Sul transportando uma mala, a pedido de uma pessoa que conhecia há sete anos. Dlamini não sabia, mas estava transportando caixas de perfume preenchidas com cocaína. Ela tinha apenas vinte e cinco anos, não falava português e, quando foi apanhada pelas autoridades, viu-se em grande dificuldade. Sua vida na prisão foi extremamente adversa e só conseguiu sobreviver graças à música, quando um pastor de uma igreja evangélica disse-lhe que tinha talento para cantar.
Graças à ajuda do ITTC, de pessoas da universidade à qual pertence o coral onde canta, à defensoria pública e ao esparso contato com sua família, conseguiu progressão de regime prisional, depois uma soltura definitiva e a anulação de um decreto de expulsão. Optou por permanecer no Brasil e teve um convite do Balé da Cidade para se apresentar com eles. Ela ressaltou que, além da barreira da língua, uma das maiores dificuldades que enfrentou foi ficar sem documentos, o que inviabilizava trabalhar, alugar um local para morar, abrir conta bancária ou mesmo receber dinheiro dos familiares. Atualmente ela diz estar “lutando para ter direito de viver, direito de trabalhar, direito de migrar”. Ela teme por sua reputação, pois não sabe como vão receber quem já teve decreto de expulsão: “Não tive uma pena de morte, mas a gente acaba morrendo um pouco aqui fora”, observa. Ela conta que a intervenção de alguns vereadores foi fundamental para o desfecho de seu caso. Trata-se de uma história emblemática da condição das presas estrangeiras no país, com um desfecho favorável, e ela diz que faz esse relato porque pretende representar essas pessoas.
O quinto painel do curso, apresentado pela defensora pública Nara Rivitti, teve como objeto as mulas do tráfico internacional de entorpecentes e questões de gênero. A palestrante destaca que, embora as mulheres sejam as mais pobres em diversas sociedades e aquelas que assumem a maior quantidade de responsabilidades, elas cometem poucos delitos associados a necessidades econômicas. No entanto, há uma sobrerrepresentação das mulheres no tráfico, já que este crime permite ganhos financeiros maiores e ao mesmo tempo a preservação dos cuidados com a casa e os filhos. Existe também uma sobrerrepresentação das mulheres estrangeiras presas. O tráfico costuma reproduzir as relações de poder e as hierarquias de raça e gênero. A maioria das mulheres envolvidas com essa atividade é de não brancas e oriundas de países pós-coloniais, apresentando um perfil de vulnerabilidade que inclui falta de alfabetização. Os grupos criminosos internacionais costumam recrutá-las, por meio de redes informais de trabalho, em sociedades rurais tradicionais, onde o estado é corrupto ou inexistente. Rivitti destacou como, ainda que no Brasil apenas 6% da população carcerária seja de mulheres, o número de presas estrangeiras no Brasil atinge 20% dessa população. Uma explicação para isso seria o fato de as máfias de recrutamento para o tráfico possuírem um enorme poder de infiltração nas economias dos chamados países do terceiro mundo. A palestrante chamou a atenção acerca dos prejuízos referentes às mulheres estrangeiras presas como “mulas”, tais como penas desproporcionais dentro do ordenamento jurídico; condições mais rígidas para o cumprimento da pena; restrições à possibilidade de redução da pena, entre outras.
A defensora pública assinalou dificuldades específicas comuns às presas estrangeiras, tais como o desconhecimento dos códigos culturais, problemas de comunicação com o defensor e com o julgador, ausência de documentação para poder mandar dinheiro para a família, ausência de vínculos no país. No processo de execução, a pesquisadora aponta dificuldades peculiares para as estrangeiras como os obstáculos para concessão de benefícios como progressão de regime, saída temporária, concessão de prisão domiciliar. Destacou também a impossibilidade de reunião familiar, mesmo quando em liberdade ou livramento condicional, em regime aberto. Isso porque, mesmo que a pessoa saia da prisão, ela não tem vínculo, não tem emprego etc. Ocorrem também embaraços decorrentes de diferentes procedimentos de órgãos de assistência jurídica dos quais dependem, por exemplo, as Justiças Estadual e Federal, Polícia Federal e Ministério da Justiça, Defensoria Pública da União e do Estado, advogados dativos, consulados e embaixadas. A palestrante abordou ainda a interface entre problema das ‘mulas’ do tráfico e o tráfico internacional de pessoas.
No sexto painel, o juiz federal Tiago Bologna Dias discorreu sobre a aplicação do Habeas Corpus Coletivo 143.641 do STF às rés estrangeiras. É essencial para a realização da ampla defesa que as presas tenham um intérprete, mesmo que não seja na língua nativa, mas em um idioma que a presa domine. Ele destacou que uma das dificuldades existentes é conseguir intérpretes para tais presas, já que estão catalogados presos oriundos de mais de 60 países, gerando uma diversidade de idiomas a serem traduzidos. Às vezes há necessidade de dupla tradução, isto é, o preso é tailandês, alguém traduz do inglês para o tailandês as perguntas e depois as respostas são traduzidas para o português. Nesses casos, nem sempre o tradutor é juramentado e, como se isso não bastasse, há também ocasiões que os próprios presos atuam como intérpretes uns dos outros. Em certas ocasiões, o intérprete da língua nativa do preso só pode ser encontrado no exterior e, por isso, o trabalho de tradução e de versão deve ser feito por vídeo ou Whatsapp, uma vez que a audiência de custódia exige a presença imediata de um intérprete ou, no máximo, no dia seguinte. Na hipótese extrema de não haver intérprete disponível, é possível utilizar o Google tradutor, tudo em respeito à urgência da situação. Outra possibilidade é a utilização do próprio advogado na audiência de custódia para a tradução, pois nesse momento não são abordadas questões relevantes que influam na pena, nem são abordados assuntos de grande relevância para a soltura ou não do preso.
O magistrado assinala que o trabalho em regime fechado pode ser iniciado logo após a sentença de primeiro grau, mas é necessário que a presa tenha CPF para receber a remuneração e poder movimentar a conta bancária. Para obtê-lo, é necessária a cópia de um documento pessoal do réu, que pode ser o passaporte. No caso de mulheres, no entanto, os presídios costumam não ter uma política para que as presas obtenham CPF. A comunicação com as autoridades na prisão é majoritariamente feita em inglês e espanhol, idiomas nem sempre dominados pelos presos estrangeiros, o que acarreta dificuldades no diálogo e no cumprimento das regras da prisão. Já no regime semiaberto, uma das dificuldades é a obtenção de qualificação do preso. Para realizar um trabalho fora da prisão, é necessário possuir CTPS, o que quase nunca ocorre. Trabalho externo com registro no semiaberto, portanto, é difícil. Algumas detentas realizam trabalho na própria prisão, o que nem sempre é o ideal. De fato, em uma colônia penal agrícola, por exemplo, o preso aprende trabalho agrícola, o que não quer dizer que necessariamente vá exercê-lo ao sair dali. Assim, o trabalho nem sempre é emancipatório para o preso ao sair da prisão. Em relação ao regime aberto, existe o problema de residência. Tiago Bologna afirmou que, quanto mais aberto o regime, mais problemas aparecem: há necessidade do CPF, da CTPS e de um lugar para ficar. Desse modo, não é raro que as mulheres fiquem num limbo, porque não há fiscalização sobre o que estão fazendo. O conferencista abordou ainda problemas relacionados à expulsão e ao cumprimento da pena; à autorização de residência; à transferência de pessoa condenada; ao programa de ressocialização de réus estrangeiros e à utilização da prisão domiciliar.
Presas transexuais
No terceiro dia do evento, teve lugar o sétimo painel com o depoimento “Eu sobrevivi”, da advogada Gisele Alessandra Shmidt e Silva, primeira transexual a falar no STF. Ela relata que hoje é advogada criminalista e atua na área de Direitos Humanos. Mas a história de sua vida foi sempre permeada por uma violência velada. Ela lembrou que o Brasil é o país que mais mata pessoas trans. Entre 2008 e 2016 morreram cerca de 860 pessoas trans. Gisele conta que pertence a uma família de classe média alta e até os 40 anos viveu representando um papel, o do violinista Marcos. Advogada há cinco anos, ela tirou a barba e colocou próteses de silicone. Dependia financeiramente da família para tudo. Quando assumiu a identidade trans, foi rejeitada e saiu da residência familiar, sem trabalho e sem dinheiro. Formou-se em Direito em 2010. Revelou que, enquanto estudava, ganhava a vida com “programas”. Aprovada com nota 9,55 na OAB, ela jurou nunca mais fazer ‘programa’ na vida. Gisele relatou o preconceito que sofre ao tentar acessar o mercado de trabalho: mesmo depois de fazer palestra em Harvard (EUA), mandou mais de 50 currículos e ainda não obteve retorno para entrevista de emprego. Hoje vive de sua modesta remuneração numa ONG ligada aos Direitos Humanos e da advocacia dativa. Ela alega nunca ter sofrido discriminação no Judiciário, mas é favorável à existência de cotas para trans. Mereceu destaque em sua fala a frequente falta de capacitação de pessoas trans para ocupar postos no mercado de trabalho, decorrente de bullying no ambiente escolar. Por isso, ela crê ser necessário um programa de proteção à diversidade nas escolas, já que o ambiente escolar é inóspito para o diferente.
Na sequência, o oitavo painel do curso, sob a responsabilidade da advogada e pesquisadora Natália Macedo Sanzovo, apresentou a situação das presas transexuais. Uma pesquisa sobre diversidade sexual no sistema prisional de autoria de Silvia Helena Manfrin concluiu que travestis e transexuais são a população LGBTT mais vulnerável do sistema prisional. Outro estudo, realizado pela Universidade da Califórnia (Irvine), em 2007, concluiu que a população transexual inserida no cárcere masculino está 13,4 vezes mais propensa a sofrer abuso ou violência sexual que os demais presos, heterossexuais. A pesquisadora esclarece que trans são pessoas que nasceram com genitália masculina e construíram o que consideram feminino em seus corpos e vice-versa. Ela assinala que a diferença entre travestis e transexuais pode estar relacionada à condição social. Em geral, somente pessoas de classe média e acima se identificam como transexuais. As mais pobres se identificam como travestis. A pesquisa da palestrante recaiu sobre as trans compreendidas como mulheres e inseridas no cárcere masculino. Ela revela que 74% das presas trans exerciam a prostituição antes do encarceramento e 83% são negras. Além de sofrerem com uma alimentação ruim, falta de higiene e superlotação, sofrem com a falta de acesso a hormônios e a itens de higiene femininos. Essas detentas são obrigadas a manter os cabelos curtos e a usar roupas masculinas. No convívio com agentes penitenciários, não há respeito pelo nome social das presas trans, inobstante a existência de um cadastro com os dados pessoais em que consta essa informação. Nega-se, dessa forma, o gênero delas o tempo todo. No convívio com presos cis e heteros, além da violência física, estão sujeitas à violência psicológica, com constantes deboches. São comuns os xingamentos, os estupros “corretivos”, os espancamentos e o tratamento como objeto sexual. Esse tratamento parece estar em desacordo com os regramentos jurídicos: o artigo 4º da resolução nº de 15 de abril de 2015 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT) determina o encaminhamento das trans às unidades prisionais femininas. Não apenas isso, mas elas devem receber tratamento isonômico ao das demais mulheres. Já os travestis (artigo 3º da mesma resolução) podem ser encaminhados aos espaços de vivência específicos.
Por fim, o nono painel do curso, sob a responsabilidade da juíza federal Renata Lotufo, apresentou os resultados de uma pesquisa sobre como agem os juízes em audiências de custódia ou instrução ao se depararem com as demandas de rés transexuais. Ela pesquisou como os órgãos do sistema de Justiça lidam com esse assunto, diante do fato de a transexualidade trazer inúmeros problemas e diante da solenidade das instituições. Segundo a juíza, a transexualidade deve ser vista pelo olhar da Teoria Queer, cujo expoente máximo é a filósofa americana Judith Butler. O termo “queer” pode ser aplicado a tudo que é fora do convencional. Renata Lotufo destaca que a administração penitenciária tem uma visão tão fechada do sistema sexo-gênero quanto o resto da sociedade. Assim, é de se reconhecer a Resolução Secretaria de Administração Penitenciária (SAP-11), de 30-1-2014, cujo artigo 3º permite às pessoas que passaram por procedimento cirúrgico de transgenitalização serem incluídas em Unidades Prisionais do sexo correspondente. A juíza finaliza sua palestra salientando seu entendimento de que a chamada cirurgia de redesignação sexual é uma opção totalmente pessoal, com custos emocionais e financeiros altos. De todo modo, uma pessoa que se considera de um gênero diverso àquele de nascimento deve ser considerada trans, independente do fato de ter ou não optado por tal procedimento cirúrgico.