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InternetEscola de Magistrados Notícias 2018Setembro12/09/2018

12/09/2018

Casos práticos ilustram os desafios da conciliação

O último dia do curso Meios Consensuais na Justiça Federal trouxe um enfoque prático do tratamento de conflitos no Judiciário. O primeiro painel apontou os desafios da conciliação em matérias previdenciárias. O segundo painel mostrou o funcionamento da técnica do Desenho do Sistema de Disputas (DST) e as estratégias utilizadas para lidar com o grande número de ações originadas pelo desastre causado pela empresa Samarco em Mariana.

Ao iniciar sua exposição, o procurador federal Carlos Gustavo Moimaz levantou a questão de como lidar com os direitos sociais dentro dos meios consensuais.  Ele citou dados do CNJ que apontam que matérias previdenciárias correspondem ao terceiro maior número de ações no Judiciário.  A Justiça federal se insere nesse contexto, destacando-se o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez como os assuntos mais demandados no Juizado Especial.

Segundo o palestrante, para dar conta do grande volume de processos previdenciários, a AGU e o INSS elaboraram a recomendação conjunta nº1/2015 do CNJ que deu incremento à conciliação, à racionalização de procedimentos e à maior uniformidade dos laudos médicos. Além disso, a AGU criou equipes de trabalho remoto para demandas repetitivas envolvendo benefícios por incapacidade, possibilitando o fluxo célere da conciliação. O resultado dessa união de esforços foi a agilização dos processos e a homologação de mais de 10 mil acordos.

A postura refratária à conciliação por parte do poder público foi um dos aspectos apontados pelo juiz federal Eurico Zecchin Maiolino. “Antes da Resolução 125, não se falava em conciliação envolvendo entes públicos”, afirmou. Segundo ele, os primeiros passos para a conciliação foram dados em razão da ineficiência do Judiciário que propiciava a oferta de barganhas para formalizar acordos.

A criação dos JEFs e a Resolução 125 estreitaram a comunicação entre o Poder Judiciário e o INSS.  “O grande sucesso da conciliação na Justiça Federal é devido a esse diálogo institucional, não apenas em ações repetitivas, mas também nas ações coletivas”. Para o magistrado, o desafio para o aprimoramento desses serviços passa pela construção mútua de soluções.

A professora doutora Daniela Monteiro Gabbay apresentou as linhas gerais do Desenho do Sistema de Disputas (DSD). De acordo com a palestrante, a palavra-chave do DSD é a customização. O sistema pode ser desenvolvido para conflitos complexos, recorrentes, com impactos sociais, econômicos, etc. e deve seguir algumas etapas para a sua implantação: análise do conflito e das partes interessadas; definição dos objetivos e prioridades; desenvolvimento do sistema; implementação e treinamento e, por fim, avaliação constante.

Para ilustrar, a palestrante citou vários exemplos de algumas experiências de DSD na Justiça Federal e de acidentes aéreos, como o da TAM, ocorrido no aeroporto de Congonhas, em 2011, em que a dificuldade maior era a existência de múltiplos atores envolvidos. Nesse caso, era necessário dar voz aos afetados e vulneráveis. O desenvolvimento do sistema envolveu seguradoras, a empresa aérea, beneficiários e autoridades de proteção de consumidores. A vantagem da utilização do DSD foi o mapeamento dos interesses dos envolvidos e a prevenção de litígios.

O juiz federal Mário de Paulo Franco Jr. falou de sua experiência na condução dos processos envolvendo o desastre ambiental causado pela empresa Samarco, que extraia minérios em Mariana, em 2015. Em respeito à Lei Orgânica da Magistratura, o magistrado se absteve de antecipar qualquer julgamento de mérito, referiu-se apenas a sua estratégia de atuação à frente da 12ª vara federal, em Belo Horizonte.

O magistrado relembrou o impacto do acidente e os prejuízos causados pelo rompimento da barragem. A lama liberada percorreu uma distância de mais de 700 km atingindo diretamente cidades como Mariana, Ipatinga, Governador Valadares, Colatina e Linhares. O saldo deixado foi: 19 mortos; danos materiais e imateriais; centenas de famílias perderam suas casas; poluição ambiental; nascentes soterradas; altos índices de depressão (inclusive na aldeia indígena Krenak) e impactos no PIB.

Como consequência da tragédia foram ajuizadas inúmeras ações judiciais, muitas em comarcas diferentes, com incontáveis discussões jurídicas sobre a competência, a legitimidade processual e a responsabilidade civil. Ao mesmo tempo, a sociedade ansiava por respostas rápidas. A questão que se colocava era como lidar estrategicamente com a multiplicidade de processos.

A partir do conhecimento do problema, o magistrado percebeu que a via da jurisdição clássica levaria anos até o trânsito em julgado. Havia necessidade de trazer para a mesa de conciliação todos os “players” envolvidos. Foi aberto um intenso diálogo interinstitucional com foco na resolução do conflito. Finalmente, em agosto de 2018, foi celebrado um acordo judicial, homologado por sentença em audiência de conciliação. O acordo contou com a adesão institucional de diversos entes e órgãos públicos.

A desembargadora federal Daldice Santana, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ, coordenou os trabalhos da mesa. A magistrada elogiou a atuação do juiz que se valeu do arsenal da mediação para conduzir o caso e dar uma decisão justa.

Publicado em 26/02/2018 às 13h48 e atualizado em 28/04/2025 às 12h46