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InternetOuvidoria-Geral do Judiciário Federal da 3ª RegiãoSobre a Ouvidoria

Sobre a Ouvidoria

 

A OUVIDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO órgão autônomo, integrante da Alta Administração e essencial à administração da Justiça. Tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Federal da 3.ª Região, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas, viabilizar o exercício dos direitos da cidadania, atuar na defesa da ética, da transparência e eficiência da prestação do serviço público, bem como atender a outras demandas internas.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

I – Funcionar como espaço de participação social, colaborando com a efetivação do Estado Democrático de Direito;

II – Viabilizar o exercício dos direitos de cidadania e fomentar a participação social, auxiliando na transparência institucional e na promoção da qualidade do serviço público, podendo, para tanto, permitir o conhecimento dos trabalhos da Justiça Federal da 3.ª Região, mediante visitação presencial ou online;

III – Promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas pelos cidadãos;

IV – Atuar na defesa da ética, da transparência e da eficiência na prestação do serviço público;

V – Estimular a conscientização dos usuários sobre o direito de receber um serviço público de qualidade e atuar na busca de soluções para os problemas apresentados;

VI – Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário;

VII – Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e os órgãos da Justiça Federal da 3.ª Região, atuando no sentido de construir soluções pacíficas;

VIII - Receber e tratar reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as) e/ou terceiros, denúncias, críticas, consultas, sugestões e elogios sobre as atividades da Justiça Federal da 3.ª Região e encaminhá-los aos setores competentes.

IX – Diligenciar junto aos setores administrativos competentes para obtenção de informações e esclarecimentos, informando ao interessado, se o caso;

X – Promover a interação com os demais órgãos do Tribunal visando ao atendimento das demandas recebidas e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios;

XI – Disponibilizar na página do Tribunal da rede mundial de computadores os dados estatísticos mensais referentes às manifestações recebidas, às providências adotadas e aos resultados alcançados pela Ouvidoria-Geral;

XII – Aferir a satisfação dos(as) usuários(as) com os serviços prestados pela Ouvidoria-Geral;

XIII – Encaminhar anualmente à Presidência do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.

XIV – Desempenhar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) junto à Justiça Federal da 3.ª Região, previsto na Lei n.º 12.527/2011, em observância às disposições da Lei n.º 13.709/2018.

  • Atos Normativos

Resolução CATRF3R n. 154, de 13 de junho de 2022

Resolução CATRF3R n. 160, de 22 de novembro de 2022

Portaria OUVI n. 02, de 29 de novembro de 2022

 

Biênio 2022/2024: FAUSTO MARTIN DE SANCTIS

O Ouvidor-Geral da Justiça Federal da Terceira Região é Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da Terceira Região desde 2011. 
Conduziu a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região no biênio 2018-2020 e, em março de 2022, assumiu, pela segunda vez, o cargo de Ouvidor-Geral para o biênio 2022-2024. 

Foi Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Federal, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, no biênio 2017-2019. 
Integrou o Corpo Diretivo da Escola de Magistrados da Justiça Federal da Terceira Região no biênio 2014-2016. 

Antes, foi Juiz de Direito no Estado de São Paulo (1990-1991), Procurador do Estado de São Paulo, na área de assistência judiciária, 
atual Defensoria Pública deste Estado (1989-1990), Procurador do Município da cidade de São Paulo (1988) e Professor da Universidade 
São Judas Tadeu em São Paulo (1994-2006). 

À frente da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro e em crimes financeiros, por vinte anos, julgou casos complexos. 
Pioneiro na alienação antecipada de bens, na realização de delações premiadas, servindo de base para regulamentação da lei, na destinação de recursos a entidades filantrópicas recebidos em delações (como forma de indenização à sociedade e mostra de arrependimento), na doação de obras 
de arte para entidades culturais e destinação a praças públicas, no procedimento adotado de interceptação telefônica, acolhido pela legislação posterior. 

É Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP, em 16.06.1998) e Especialista em Processo Civil pela Universidade de Brasília (UnB, em 10.06.1997). Graduado em Direito pela FMU- Faculdades Metropolitanas. 

Membro do Conselho Consultivo da Associação Internacional de Gestão de Cortes de Justiça – IACA desde 2019. 
Membro da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa desde maio de 2014. 
Membro do Conselho Consultivo da American University Washington College of Law para Programas de Estudos Judiciais e Legais Brasil - Estados Unidos da América desde 2013. 

Em 2012, por seis meses, atuou como Fellow no Federal Judicial Center, órgão ligado à Suprema Corte dos EUA, onde realizou pesquisas, proferiu palestras e teve contato com autoridades americanas. 

Recebeu, dentre outras, em 26.05.2022 a Medalha Marechal Zenóbio da Costa, em 24.07.2021 a Medalha Lei e Ordem e em 19.11.2019 a Medalha do Mérito, todas das Forças de Paz da ONU da Associação Brasileira das Forças Internacionais de Paz pela memória e preservação dos valores militares. 
Recebeu distinção honrosa da New York State Bar Association – NYSBA por ter sido considerado o magistrado-precursor das decisões atinentes à prevenção e ao combate da corrupção e da lavagem de dinheiro no Brasil (2016). Possui 46 obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior, além de artigos diversos. 

É conferencista no Brasil (em entidades públicas e privadas) e no exterior.

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

 

A Lei de acesso à informação - a Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, garante ao cidadão brasileiro o acesso às informações públicas sob guarda do Estado, previsto na Constituição Federal. A Lei torna possível uma maior participação popular e facilita o controle social das ações governamentais.
São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

 

Ouvidores-Gerais anteriores

 

Souza Ribeiro

(2020-2022)

Fausto De Sanctis

(2018-2020)

Hélio Nogueira

(2016-2018)

Consuelo Yoshida

(2015-2016)

Márcio Moraes

(2014-2015)

Baptista Pereira

(2012-2014)

Antônio Cedenho

(2011-2012)

Vesna Kolmar

(2010-2011)

Lazarano Neto

(2008-2010)