Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Acesso à Intranet
Menu
InternetAssessoria de Comunicação SocialCampanhas2026Comunicado Suspensão de Prazos

Comunicado Suspensão de Prazos

COMUNICADO 05/2026 - PJe - Suspensão de prazos 


Comunicamos que, em razão da Portaria CJF nº 57, de 26 de janeiro de 2026, os prazos processuais estarão suspensos no período de 27 de janeiro de 2026 a 1º de fevereiro de 2026 (inclusive) nos órgãos julgadores abaixo elencados. 

A medida decorre da indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), necessária à realização de procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados, conforme informado pelo Conselho da Justiça Federal.

Embora a referida Portaria trate da suspensão de prazos apenas em relação aos atos processuais que envolvam o INSS, por determinação da Presidência, após a manifestação técnica, houve a ampliação da suspensão para todas as unidades judiciárias abaixo especificadas.

Tal providência mostra-se necessária para assegurar a regularidade da atividade jurisdicional, a isonomia de tratamento entre os jurisdicionados e a segurança jurídica, evitando riscos operacionais e eventuais inconsistências no andamento processual durante o período de indisponibilidade sistêmica. 


Dessa forma, ficam suspensos os prazos processuais nos seguintes órgãos julgadores da 3ª Região: 
 
1. Turmas Julgadoras do TRF3: 
UNI1, UNI2, UN3A, UN3B;
UVIP; 
UPLE (incluindo os feitos da Turma Regional de Mato Grosso do Sul); 
USEC; 
 
2. Turmas Regional de Uniformização e Recursais dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para as competências cíveis; 
 
3. Juizados Especiais Federais Cíveis das Seções de São Paulo e Mato Grosso do Sul; 
 
4. Núcleos de Justiça 4.0 e Redes de Apoio 4.0 das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, exceto 6º Núcleo de Justiça 4.0; 
 
5. Varas Federais:
 

5.1. São Paulo – Capital:  
Varas Previdenciárias;
Varas Cíveis; 
Varas de Execução Fiscal; 
 
5.2. Interior de São Paulo: 
Todas as Varas Federais, exceto as Unidades com competência exclusiva criminal; 
 
5.3. Campo Grande (MS): 
1.ª, 2.ª, 4.ª e 6.ª Varas Federais; 
 
5.4. Interior do Mato Grosso do Sul: 
Todas as Varas Federais; 
 


No tocante às exceções estabelecidas pelo Conselho da Justiça Federal, relativas a situações envolvendo a conclusão de atos processuais relacionados à expedição de precatórios e RPVs, diante da impossibilidade técnica de tratamento de casos individualizados, acompanha o presente comunicado a listagem de processos com prazo em curso nas tarefas pertinentes, com dados extraídos na data de envio deste comunicado. 
 
Portanto, para os Precatórios, as unidades deverão controlar manualmente os prazos em curso de modo a resguardar os interesses processuais envolvidos diante da iminência do encerramento do prazo constitucionalmente estabelecido para inscrição de precatórios no exercício orçamentário seguinte.
 
Encerrado o período de suspensão, os prazos processuais voltarão a fluir normalmente a partir do primeiro dia útil subsequente.
 


PJe Novos Rumos - Foco na Usabilidade

 

 

Publicado em 27/01/2026 às 14h21 e atualizado em 27/01/2026 às 14h41