A Rede de Apoio 4.0 é uma comunidade formada voluntariamente por juízes(as) e sua respectiva força de trabalho local.
Esses(as) juízes(as), ao integrarem a Rede de Apoio, passam a receber processos de outras unidades judiciárias, contribuindo com um julgamento mais ágil das demandas em toda a Justiça Federal da 3ª Região.
Assim como nos Núcleos, os processos tramitam eletronicamente e os atos processuais são praticados de forma exclusivamente remota, em conformidade com o “Juízo 100% Digital”.
Como funciona a Rede de Apoio 4.0?
Assim como os Núcleos, a Rede de Apoio atua por meio de Planos de Ação.
Os Planos de Ação são iniciativas específicas, voltadas ao atingimento dos objetivos do Programa Justiça 4.0 no TRF3, elaboradas pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0 e aprovados pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Cada Plano de Ação identifica as unidades judiciárias de sua abrangência, a finalidade das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos ou pela Rede de Apoio, as unidades responsáveis pelos atos processuais a serem praticados, os critérios de seleção dos processos, as juízas e os juízes indicados(as) para atuação, o prazo de duração da iniciativa e os resultados esperados.
Assim, cabe ao Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, ao aprovar um Plano de Ação, definir a(s) matéria(s), as classes, os assuntos e/ou as fases dos processos que serão remetidos aos Núcleos ou à Rede de Apoio, com o intuito de melhorar a gestão do acervo processual em tramitação.
Na Rede de Apoio, os(as) juízes(as) são selecionados(as) em editais publicados periodicamente pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0 e indicados(as) para atuação em Planos de Ação segundo critérios objetivos previamente definidos.