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Planos de Ação

O Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3 é responsável pela propositura de Planos de Ação dos Núcleos e da Rede de Apoio ao Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região e pela fixação da ordem de prioridade entre as unidades judiciárias que poderão ser apoiadas, nos termos do art. 17, § 1.º, I e II, do Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024.
 
Cabe ao Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região definir, com base nas características e visando à melhor gestão do acervo processual em tramitação, a(s) matéria(s), as classes, os assuntos e/ou as fases dos processos que serão remetidos aos Núcleos e à Rede de Apoio em cada Plano de Ação, bem como fixar as respectivas regiões de atuação.
 
A fixação da ordem de prioridade e a seleção das unidades judiciárias pelo Comitê Gestor para fins de atuação dos Núcleos e da Rede de Apoio levam em consideração critérios objetivos tanto de natureza quantitativa, como a distribuição, a tramitação líquida e a taxa de congestionamento das unidades, quanto de natureza qualitativa.
 
Os dados quantitativos das unidades judiciárias da Justiça Federal da 3.ª Região são fornecidos pelo Tribunal a partir de planilha periodicamente atualizada e devidamente registrada em expediente administrativo no SEI.
 
Os dados qualitativos variam de acordo com a conjuntura e podem levar em consideração diversos fatores, como a necessidade de cumprimento de metas de nivelamento do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal e de efetivação de institutos processuais de ordem pública previstos em lei, como o Juiz das Garantias.

Planos de Ação dos Núcleos de Justiça 4.0:


 Planos de Ação da Rede de Apoio 4.0:

Publicado em 19/08/2024 às 14h22 e atualizado em 28/04/2025 às 12h46