Sigla: UPOE Código: 90.100
MISSÃO / FINALIDADE
Dirigir, controlar e fiscalizar as atividades operacionais de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais destinadas à proteção de autoridades, servidores e usuários, bem como do patrimônio do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Segurança Institucional | Seção de Policiamento Ostensivo Seção de Operações Especiais Seção de Inteligência |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades relacionadas à proteção e à escolta das autoridades do Tribunal e dos Tribunais Superiores, dentro e fora das instalações, bem como de servidores e de visitantes, dentro do recinto do Tribunal.
2. Apoiar a interação com outros órgãos de segurança, no interesse do Tribunal.
3. Desenvolver atividades de proteção do patrimônio, documentos e informações.
4. Coordenar os serviços de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais, dentro e fora do expediente do Tribunal.
5. Supervisionar a execução do plano de Inteligência Institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
6. Estabelecer planos de atuação em situações de emergência de qualquer natureza.
7. Coordenar e realizar análise e tratamento de risco, elaborando planos de contingência.
8. Coordenar as ações de controle de acesso às instalações, de monitoramento dos sistemas de Circuito Fechado de TV e dos demais equipamentos de segurança.
9. Propor a demarcação de áreas consideradas de acesso restrito e a implantação de barreiras físicas, tais como postos de serviço de vigilância e de policiamento ostensivo e velado, cercas, muros e sistemas de segurança.
10. Coordenar as ações de instrução e de treinamento das seções subordinadas, propondo o conteúdo pertinente ao Diretor da Secretaria de Segurança Institucional.
11. Desenvolver modelo de uniformes e demais vestimentas para cada tipo de serviço das seções subordinadas.
12. Promover o planejamento, a execução e a manutenção da segurança dos magistrados, servidores e autoridades visitantes, quando no exercício de suas atividades profissionais e em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, por meio de atividades de policiamento, de inteligência e de operações especiais.
13. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.
14. Promover e disseminar a cultura de segurança e proteção no âmbito do Tribunal.
15. Prover a guarda, disciplinar, fiscalizar e operar o uso de armas de fogo e demais equipamentos de coerção física, letais e menos letais, do acervo disponível aos agentes de segurança.
16. Prover a guarda e manutenção adequada das armas de fogo institucionais, bem como de toda munição e acessórios, devendo manter rigoroso controle de utilização.
Resolução nº 96, de 18/03/2020 - CA | Revisão: | Versão nº: 00 | Extinção em: ------- |