APOSENTADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA É TEMA DE CURSO EM EaD

A Lei Complementar 142/13 veio regulamentar uma questão que estava em aberto desde a Constituição de 1988, garantindo ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito à aposentadoria por idade reduzida e por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência. Para ampliar a capacitação dos magistrados que atuam em varas federais previdenciárias, a EMAG promoverá de 1º de março a 9 de abril, na modalidade a distância, o curso Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência – Teoria e Prática.
Sob a direção geral do Desembargador Federal Carlos Muta, diretor da EMAG, o contéudo programático foi desenvolvido pelo Juiz Federal Nilson Martins Lopes Júnior, que também fará a tutoria das aulas. O programa oferece uma visão global das normas atuais relacionadas à proteção da pessoa com deficiência e dos métodos de avaliação do grau de deficiência do segurado (leve, moderada ou grave), entre outros temas. O objetivo do curso é propiciar aos magistrados a discussão e reflexão sobre os critérios para a verificação do direito ao benefício especial.
Credenciado pela ENFAM, o curso tem carga horária de 20 horas-aula.
Informações e inscrições: www.trf3.jus.br/emag/cursosemag