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InternetEscola de Magistrados Notícias 2018Janeiro02/02/2018

02/02/2018

APOSENTADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA É TEMA DE CURSO EM EaD

A Lei Complementar 142/13 veio regulamentar uma questão que estava em aberto desde a Constituição de 1988, garantindo ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito à aposentadoria por  idade reduzida e por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência. Para ampliar a capacitação dos magistrados que atuam em varas federais previdenciárias, a EMAG promoverá de 1º de março a 9 de abril, na modalidade a distância, o curso Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência – Teoria e Prática.

Sob a direção geral do Desembargador Federal Carlos Muta, diretor da EMAG, o contéudo programático foi desenvolvido pelo Juiz Federal Nilson Martins Lopes Júnior, que também fará a tutoria das aulas. O programa oferece uma visão global das normas atuais relacionadas à proteção da pessoa com deficiência e dos métodos de avaliação do grau de deficiência do segurado (leve, moderada ou grave), entre outros temas. O objetivo do curso é propiciar aos magistrados a discussão e reflexão sobre os critérios para a verificação do direito ao benefício especial.

Credenciado pela ENFAM,  o curso tem carga horária de 20 horas-aula.

Informações e inscrições: www.trf3.jus.br/emag/cursosemag

Publicado em 04/10/2017 às 09h54 e atualizado em 22/04/2025 às 15h44