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Descontinuidade da GRU

Guia de Recolhimento da União Judicial

COMUNICADO - nº 01/2026 - SECRETARIA JUDICIÁRIA


Informamos que, consoante comunicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, a partir de 3 de abril de 2026, o pagamento de custas judiciais será realizado exclusivamente via PIX ou cartão de crédito. Por conseguinte, a GRU Judicial (boleto) paga na Caixa Econômica Federal, será extinta: 

Já a GRU Simples, paga no Banco do Brasil, continuará sendo aceita apenas para recolhimento de outros serviços, que não sejam relacionados às custas e despesas processuais, e cuja emissão ocorrerá na página de Pagamento de GRU do PagTesouro:

Por meio desse portal, também será possível o pagamento de custas judiciais, porém, não haverá emissão de boleto. Nesse caso, deverão ser informados os seguintes parâmetros: 

 

ÓRGÃO ARRECADADOR 

12000 – Justiça Federal

UNIDADE GESTORA ARRECADADORA 

 

090029 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região

090017 – Justiça Federal de Primeiro Grau - SP 

090015 – Justiça Federal de Primeiro Grau - MS 

SERVIÇO 

 

 

23034 - Custas Judiciais, preços e despesas – TRF3 

23331 - Custas Judiciais, preços e despesas – JFSP 

12481 - Custas Judiciais, preços e despesas – JFMS 

Ressaltamos a determinação dada pela Resolução PRES 138/2017, alterada pela Resolução PRES 790/2025, no tocante à exigência do comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional, o qual deve seguir o modelo com a descrição “Pagamento realizado com sucesso”, a ser impresso imediatamente após a leitura do QRCode e confirmação do pagamento: 

Por fim, comunicamos que o Sistema de custas do TRF3 será alterado para adequar-se às novas exigências, e a página de Emissão de GRU Judicial pelo PagTesouro será descontinuada:

Publicado em 03/03/2026 às 12h35 e atualizado em 05/03/2026 às 15h50