Guia de Recolhimento da União Judicial
COMUNICADO - nº 01/2026 - SECRETARIA JUDICIÁRIA
Informamos que, consoante comunicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, a partir de 3 de abril de 2026, o pagamento de custas judiciais será realizado exclusivamente via PIX ou cartão de crédito. Por conseguinte, a GRU Judicial (boleto) paga na Caixa Econômica Federal, será extinta:

Já a GRU Simples, paga no Banco do Brasil, continuará sendo aceita apenas para recolhimento de outros serviços, que não sejam relacionados às custas e despesas processuais, e cuja emissão ocorrerá na página de Pagamento de GRU do PagTesouro:

Por meio desse portal, também será possível o pagamento de custas judiciais, porém, não haverá emissão de boleto. Nesse caso, deverão ser informados os seguintes parâmetros:
ÓRGÃO ARRECADADOR | 12000 – Justiça Federal |
UNIDADE GESTORA ARRECADADORA
| 090029 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região |
SERVIÇO
| 23034 - Custas Judiciais, preços e despesas – TRF3 23331 - Custas Judiciais, preços e despesas – JFSP 12481 - Custas Judiciais, preços e despesas – JFMS |
Ressaltamos a determinação dada pela Resolução PRES 138/2017, alterada pela Resolução PRES 790/2025, no tocante à exigência do comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional, o qual deve seguir o modelo com a descrição “Pagamento realizado com sucesso”, a ser impresso imediatamente após a leitura do QRCode e confirmação do pagamento:

Por fim, comunicamos que o Sistema de custas do TRF3 será alterado para adequar-se às novas exigências, e a página de Emissão de GRU Judicial pelo PagTesouro será descontinuada:

