competência exclusiva, no âmbito de sua Subseção, em matéria previdenciária do juízo comum e em matérias cível e previdenciária do Juizado Especial Federal Adjunto. Com base no art. 4º do Provimento CJF3R
Presidente Prudente; 24.ª Subseção Judiciária - Jales; 37.ª Subseção Judiciária - Andradina. Com base no art. 4º do Provimento CJF3R nº 158, de 27/06/2025 , as 1.ª, 2.ª e 4.ª Varas Federais da 6.ª Subseção