- Presidente Prudente; 24.ª Subseção Judiciária - Jales; 37.ª Subseção Judiciária - Andradina. Com base no art. 4º do Provimento CJF3R nº 158, de 27/06/2025 , as 1.ª, 2.ª e 4.ª Varas Federais da 6.ª Subseção
LEMBRE-SE: COLOCAÇÃO PRONOMINAL (II): PRÓCLISE Vimos na publicação anterior quais são os casos inadmissíveis de colocação pronominal, de acordo com a norma culta. Hoje, veremos quando se deve empregar
ras do acórdão e o número do registro exigido no item “a”, arquivando-se em ordem alfabética, com base na palavra ou expressão designativa do tema do julgamento; d) seja publicado o acórdão na Revista