PROGRAMA 17 a 20 de agosto Ambientação e apresentação dos cursistas 21 a 28 de agosto – Unidade I Base Normativa Internacional (Costa Rica e Nova Iorque). Histórico no Brasil. Definição Jurídica. Decisões
aulas do Profs. Paulo Affonso Leme Machado e Talden Farias – Análise e solução de casos concretos com base nos temas trabalhados no webinário do dia 21/06/2021 e participação em fórum de discussão 28/06/2021 ... Professores. Paulo Affonso Leme Machado e Talden Farias – Análise e solução de casos concretos com base nos temas trabalhados no webnário do dia 28/06/2021, participação em fórum de discussão e Registro
o aqui no Brasil. Finalizou sua intervenção mencionando o INCADAT (Legal Data Base on International Child Abduction), base de dados na qual é possível obter jurisprudência estrangeira sobre a aplicação
Validar as variáveis do Repositório de dados Estatísticos - DW. 3. Analisar os painéis com dados da base DataJud do CNJ, para certificar a consistência dos dados, reportando ao CNJ ou à SETI as prováveis
Contratações Anual - PCA, solicitando a respectiva atualização quando necessário. 9. Definir padrões, com base em modelos de documentos, definição de fluxogramas e papéis de trabalho. Resolução CATRF3R nº 159
monitorar e controlar as atividades de negócios. Ligados à estratégia da organização, relacionam-se à base de políticas e estabelecimento das linhas traçadas para o alcance das suas metas. Normalmente não
O SINESP INFOSEG integra informações de diversas base de dados das Secretarias de Segurança Pública e outros órgãos estaduais ou federais, conveniados sobre indivíduos, veículos e armas. O cadastro é realizado
próprios de previdência social. - Fórum de Discussão por meio de debates (Seções I e II); - Tarefa Base de Dados (Seção III) 24 a 30/11 Módulo II - Nova Previdência e Regime Geral de Previdência Social
serem realizados, para controle e acompanhamento. 5. Elaborar a programação financeira mensal com base nos empenhos emitidos, visando a solicitação de liberação de recursos. 6. Acompanhar a vigência e
foi alterada a competência da Subseção Judiciária de Andradina para excluir a matéria criminal. Com base no art. 2º do Provimento CJF3R nº 159, de 27/06/2025 , as 1.ª e 2.ª Varas Federais de Araçatuba tiveram