Constituição Federal, art. 226, § 8.º - determina que o Estado deverá criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, assegurando a assistência a seus integrantes;
Lei n.º11.340, de 7/8/2006 - trata do dever do Estado em desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, resguardando-as de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Resolução CNJ n.º254, de 4/9/2018 - institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências;
Recomendação CNJ n.º102, de 19/8/2021 – adota, por meio dos órgãos do Poder Judiciário, o protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras.
Portaria PRES n.º3776, de 30/07/2024 - institui o Protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
