Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Constituição Federal, art.  226, § 8.º - determina que o Estado deverá criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, assegurando a assistência a seus integrantes;

Lei n.º11.340, de 7/8/2006 - trata do dever do Estado em desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, resguardando-as de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

Resolução CNJ n.º254, de 4/9/2018 - institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências;

Recomendação CNJ n.º102, de 19/8/2021 – adota, por meio dos órgãos do Poder Judiciário, o protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras.

Portaria PRES n.º3776, de 30/07/2024 - institui o Protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Publicado em 23/09/2024 às 19h02 e atualizado em 13/08/2025 às 15h06