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Protocolos de atuação em caso de violência

O que fazer e como se proteger em situações de violência?

 

Protocolo de atuação a ser adotado antes da ocorrência da violência:

I – contar o que está acontecendo para pessoas de confiança;

II – incluir na lista de contatos os telefones dos serviços de proteção à mulher vítima de violência;

III – deixar documentos, remédios e chaves guardados em local específico;

IV– planejar a saída de casa e o transporte para um local seguro;

V– manter o documento em local de fácil acesso, caso já exista medida protetiva.

 

Protocolo de atuação a ser adotado durante a situação de violência:

I – evitar locais como cozinha e banheiro ou locais onde haja objetos cortantes e/ou perigosos;

II – não correr para o local onde as crianças estejam, pois elas também poderão sofrer agressões;

III – evitar fugir sem as crianças, pois elas poderão ser utilizadas como objeto de chantagem;

IV– ensinar as crianças a pedirem ajuda e a se afastar do local quando houver violência;

V– caso a violência física não possa ser evitada, definir uma meta de ação: correr para um canto e agachar-se como rosto protegido e os braços em volta de cada lado da cabeça, com os dedos entrelaçados.

 

Protocolo de atuação a ser adotado em caso de ocorrência de violência:

I – manter objetos de comunicação o mais próximo, e caso não seja possível, pedir ajuda a vizinhos ou transeuntes;

II – procurar ajuda da Polícia Militar, Delegacia da Mulher ou qualquer pessoa e/ou instituição em que confie;

III – buscar locais seguros próximos à sua casa (comércio, escola, farmácia, etc.);

IV– se conseguir, dirigir-se a uma farmácia e exibir o sinal do X vermelho na palma da mão, feito com qualquer material. A polícia será imediatamente acionada;

V– em caso de ferimento, procurar um hospital ou um posto de atendimento e informar o que aconteceu;

VI – tentar guardar por escrito os episódios de violência física, psicológica ou sexual que esteja sofrendo, com as datas e horários;

VII – manter chaves e/ou cópias das chaves em local seguro e acessível;

VIII – deixar o veículo sempre abastecido e em posição de saída, de forma a evitar manobras.

Publicado em 23/09/2024 às 18h32 e atualizado em 13/08/2025 às 15h06