Agora o pagamento das custas judiciais também poderá ser realizado por meio de PIX ou cartão de crédito, além da tradicional Guia de Recolhimento da União (GRU). No sistema é possível a emissão da GRU (pagamento somente na Caixa Econômica Federal), ou optar pelo pagamento via PIX/cartão de crédito (imagem abaixo).
Caso a opção seja por PIX/Cartão de crédito, deve-se preencher os dados solicitados e clicar em "Calcular/Gerar guia". Será aberta uma janela, a qual remeterá ao site PagTesouro do Tesouro Nacional, já com os dados preenchidos do processo e opções de pagamento disponíveis.

O pagamento por PIX é feito por código ou QR Code, e aceito por qualquer instituição financeira. Atente-se ao prazo de pagamento!

Já o pagamento por cartão de crédito será intermediado por um prestador, e será cobrada uma tarifa. O sistema já sugere aquele com a menor tarifa, sendo possível optar por outro, conforme imagem abaixo.


O sistema fará o encaminhamento para a página do prestador escolhido, onde será efetuado o pagamento.

Por fim, será necessário anexar aos autos o comprovante emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, conforme modelo abaixo:

Salientamos que é de extrema importância salvar este comprovante do PAGTESOURO, pois o comprovante da instituição financeira não é aceito como comprovação do recolhimento das custas, tendo em vista o disposto no art. 2º, §2º, da Resolução PRES 138/2017:
§2º Serão aceitos, mediante juntada, os seguintes recolhimentos: (redação dada pela Resolução PRES nº 790, de 04/07/2025)
(...)
III- por Pix ou cartão de crédito, acompanhados do comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional. (redação dada pela Resolução PRES nº 790, de 04/07/2025)

