APRESENTAÇÃO

A Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, também conhecida como Convenção da Haia, foi concluída naquela cidade dos Países Baixos no dia 25 de outubro de 1980.
O documento é um tratado internacional que conta hoje com 103 nações signatárias, incluindo o Brasil, que promulgou a convenção por meio do Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000.
A subtração internacional ocorre quando uma criança ou um adolescente menor de 16 anos é retirado ou mantido fora do seu país de residência habitual por um dos genitores, sem autorização do outro. A situação também acontece quando o pai ou a mãe está autorizado a viajar com o menor, mas se recusa a devolvê-lo ao seu país de origem quando findo o prazo da autorização.
O objetivo do acordo internacional é, assim, criar mecanismos e critérios para assegurar o rápido e seguro retorno das crianças e adolescentes em situação de ruptura familiar ao seu país de referência cultural e afetiva. Para isso, cada nação contratante designa uma autoridade central, à qual cabe dar cumprimento às obrigações do tratado.
No Brasil, essa incumbência é do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que possui um órgão responsável pela cooperação jurídica com outros Estados e organizações internacionais.
Além disso, existe a Rede Internacional de Juízes da Haia, criada para promover a troca de informações entre os magistrados dos Estados contratantes, a respeito de normas legais, doutrina e precedentes referentes à aplicação da Convenção da Haia de 1980 em ações judiciais.
A competência para processar e julgar essas ações é da Justiça Federal. Dentre as atribuições dos integrantes da rede está justamente a de prestar apoio aos juízes federais atuantes em casos de subtração internacional de crianças, em seus respectivos países, colaborando para a solução mais rápida dos processos.
Os magistrados da rede realizam a comunicação com as autoridades centrais nacionais e estrangeiras, bem como com os juízes de outros Estados contratantes, no interesse do cumprimento do tratado. Por conta disso, recebem a denominação de juízes de ligação, ou de enlace.
Desde 2021, por designação do Supremo Tribunal Federal, há uma coordenação nacional do grupo de juízes de enlace e um desembargador de cada Tribunal Regional Federal indicado como Juiz de Enlace da respectiva Região.
Vale lembrar que a atribuição precípua do Juiz de Enlace (ou de Ligação) é a de, a partir da conexão entre juízes de países diversos, mediar a comunicação e obter informações relevantes para que o Brasil cumpra a Convenção de 1980. A atribuição do Juiz de Enlace não é jurisdicional, embora possa haver essa coincidência, a depender da estruturação interna de trabalho de cada TRF. O processamento das ações sobre esse tema é regulado pela Resolução nº 449/2022, do Conselho Nacional de Justiça.
Lista atualizada dos Estados-Parte da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças
REDE BRASILEIRA DE JUÍZES DE ENLACE
Coordenação
Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Juiz de Ligação (Enlace) para a Convenção da Haia de 1980
1ª. Região: Desembargadora Federal Daniele Maranhão (email: xxxxxx)
www.trf1.jus.br/trf1/institucional/juizes-de-enlace
2ª. Região: Desembargador Federal Theophilo Antônio Miguel Filho (email: xxxxxx)
www.trf2.jus.br/trf2/institucional/juizes-de-enlace
3 ª. Região: Desembargadora Federal Inês Virgínia Prado Soares (email: xxxxxx)
www.trf3.jus.br/juiz-de-enlace
4ª. Região: Desembargador Federal Fernando Quadros (email: xxxxxx)
www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php
5ª. Região: Desembargador Federal Rogério de Menezes Fialho Moreira (email: xxxxxx)
www.trf5.jus.br/index.php/juizes-de-enlace
6ª. Região: Desembargador Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos (email: xxxxxx)
portal.trf6.jus.br/juizo-de-enlace-para-a-convencao-da-haia-de-1980/
