Sigla: DTTR Código: 30.160
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar as atividades relativas ao processamento dos recursos interpostos, análise de petições, manifestações e demais documentos juntados aos autos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Proceder a análise e triagem dos processos originários e recursais, certificar a tempestividade, encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.
2. Processar os recursos cabíveis das decisões da Turma, com a expedição do respectivo ato ordinatório, exceto os de competência de outra unidade, certificar a tempestividade dos mesmos.
3. Proceder a análise e triagem das petições protocoladas eletronicamente, e encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.
4. Analisar os autos vindos do Ministério Público Federal e encaminhá-los, após providências necessárias, aos gabinetes.
5. Verificar a regular representação processual das partes e retificar no sistema processual.
6. Verificar se há sigilo ou segredo de justiça nos autos e registrar no sistema processual.
7. Anotar nos autos se o advogado é constituído ou dativo.
8. Sobrestar e levantar o sobrestamento dos feitos, e encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.
9. Realizar a gestão de desarquivamento de feitos, inclusive quanto à análise de petições.
10. Cumprir as decisões e despachos exarados pela Turma.
11. Preparar e/ou expedir mandados, mandados de prisão, contramandado, cartas de ordem e precatórias, ofícios, editais, alvarás, alvarás de soltura, guias, certidões, expedientes, e-mails e correspondências provenientes de decisões e despachos dos Relatores.
12. Acompanhar o cumprimento das cartas de ordem e precatórias, mandados, ofícios, editais e expedientes, e-mails e correspondências de interesse da Turma.
13. Realizar as atividades relacionadas à publicação e intimação de decisões e despachos.
14. Providenciar, quando determinado, a associação de autos e arquivamento de processos.
15. Proceder a juntada de documentos recebidos via e-mail, das Varas, Empresas e de outros locais.
16. Juntar sentenças, decisões e despachos recebidos via e-mail e Malote Digital, das Varas de Origem e abrir conclusão aos Gabinetes, se necessário.
17. Excluir logicamente peças processuais, encartando-as em outros feitos quando necessário ou determinado.
18. Retificar a autuação dos autos sempre que necessário.
19. Certificar o trânsito em julgado das decisões monocráticas, promover a baixa definitiva desses processos.
20. Promover a baixa em diligência.
21. Distribuir, direto no PJe, as cartas de ordem federais.
22. Expedir certidões de inteiro teor.
23. Prestar apoio ao gerenciamento da caixa de e-mail institucional e do arquivo reserva, bem como do malote digital e demais meios de comunicação da secretaria.
24. Atender ao público em geral.
Resolução CATRF3R nº 204, de 21/03/2025 | Revisão: |