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Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul

Sigla: DTTR Código: 30.160

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar as atividades relativas ao processamento dos recursos interpostos, análise de petições, manifestações e demais documentos juntados aos autos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Proceder a análise e triagem dos processos originários e recursais, certificar a tempestividade, encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.

2. Processar os recursos cabíveis das decisões da Turma, com a expedição do respectivo ato ordinatório, exceto os de competência de outra unidade, certificar a tempestividade dos mesmos.

3. Proceder a análise e triagem das petições protocoladas eletronicamente, e encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.

4. Analisar os autos vindos do Ministério Público Federal e encaminhá-los, após providências necessárias, aos gabinetes.

5. Verificar a regular representação processual das partes e retificar no sistema processual.

6. Verificar se há sigilo ou segredo de justiça nos autos e registrar no sistema processual.

7. Anotar nos autos se o advogado é constituído ou dativo.

8. Sobrestar e levantar o sobrestamento dos feitos, e encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.

9. Realizar a gestão de desarquivamento de feitos, inclusive quanto à análise de petições.

10. Cumprir as decisões e despachos exarados pela Turma.

11. Preparar e/ou expedir mandados, mandados de prisão, contramandado, cartas de ordem e precatórias, ofícios, editais, alvarás, alvarás de soltura, guias, certidões, expedientes, e-mails e correspondências provenientes de decisões e despachos dos Relatores.

12. Acompanhar o cumprimento das cartas de ordem e precatórias, mandados, ofícios, editais e expedientes, e-mails e correspondências de interesse da Turma.

13. Realizar as atividades relacionadas à publicação e intimação de decisões e despachos.

14. Providenciar, quando determinado, a associação de autos e arquivamento de processos.

15. Proceder a juntada de documentos recebidos via e-mail, das Varas, Empresas e de outros locais.

16. Juntar sentenças, decisões e despachos recebidos via e-mail e Malote Digital, das Varas de Origem e abrir conclusão aos Gabinetes, se necessário.

17. Excluir logicamente peças processuais, encartando-as em outros feitos quando necessário ou determinado.

18. Retificar a autuação dos autos sempre que necessário.

19. Certificar o trânsito em julgado das decisões monocráticas, promover a baixa definitiva desses processos.

20. Promover a baixa em diligência.

21. Distribuir, direto no PJe, as cartas de ordem federais.

22. Expedir certidões de inteiro teor.

23. Prestar apoio ao gerenciamento da caixa de e-mail institucional e do arquivo reserva, bem como do malote digital e demais meios de comunicação da secretaria.

24. Atender ao público em geral.

 

Resolução CATRF3R nº 204, de 21/03/2025

Revisão:           

 

Publicado em 18/07/2025 às 18h01 e atualizado em 18/07/2025 às 18h39