Organograma da unidade
Sigla: DIRG Código: 20.000
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades administrativas do Tribunal, de acordo com a orientação estabelecida pela Presidência e demais deliberações do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Gabinete da Diretoria-Geral Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral Assessoria Executiva da Diretoria-Geral Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral Secretaria da Administração Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças Secretaria de Gestão de Pessoas Secretaria Judiciária |
CARGO DO TITULAR
Diretor-Geral
ATRIBUIÇÕES DA ÁREA
1. Representar, quando indicado, o(a) Presidente do Tribunal em atos e solenidades.
2. Manter contatos para assuntos administrativos com autoridades de igual nível, em outros poderes, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Superiores.
3. Relacionar-se pessoalmente com os(as) Desembargadores(as) Federais, no encaminhamento dos assuntos administrativos de seus Gabinetes.
I - NA ADMINISTRAÇÃO GERAL
4. Elaborar diretrizes e planos de ação gerais do Tribunal.
5. Aprovar normas, planos e programas a serem executados pelas unidades que lhe são subordinadas.
6. Definir, de acordo com as diretrizes do(a) Presidente, as áreas físicas para instalação de unidades e equipamentos.
7. Realizar reuniões periódicas com os(as) Diretores(as) de Unidade subordinadas, para analisar o andamento dos trabalhos e acertar medidas adequadas à sua melhoria.
8. Conceder diárias e autorizar a aquisição de passagens aéreas para viagem de magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as), previamente autorizadas pelo(a) Presidente.
9. Determinar investigações, perícias e sindicâncias, bem como tomar providências necessárias à apuração de irregularidades.
10. Constituir comissões de natureza temporária ou permanente e designar seus integrantes, no âmbito de sua competência.
11. Baixar ordens de serviços e instruções com o objetivo de orientar os órgãos subordinados no desempenho de suas atribuições.
12. Delegar quaisquer de suas atribuições a Diretor(a) de Secretaria ou Assessor(a) subordinado(a) à Diretoria-Geral.
13. Acompanhar todos os procedimentos e tomar as medidas necessárias referentes ao Patrimônio Imobiliário do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
14. Autorizar a restituição de custas indevidamente recolhidas.
15. Autorizar a cessão, alienação e baixa de material.
II - NA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
16. Designar e dispensar titulares para o exercício de função comissionada.
17. Dar posse a servidores nomeados para o Quadro Permanente do Tribunal, bem como para ocupar cargo em comissão.
18. Propor critérios para a distribuição de vagas, nomeação e lotação de servidores à aprovação do(a) Presidente.
19. Autorizar isenção de Imposto de Renda e conceder abono de permanência a servidores e outros direitos e benefícios cominados em lei.
20. Conceder licença-prêmio aos servidores, observados os normativos que tratam da matéria.
21. Propor licenças aos servidores, para tratar de interesses particulares e por motivo de afastamento do cônjuge, ao(à) Presidente.
22. Conceder licenças aos servidores, exceto nos casos de licença para tratar de interesses particulares, por motivo de afastamento do cônjuge ou para capacitação, as quais deverão ser submetidas à apreciação do(a) Presidente.
23. Autorizar a realização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal.
24. Autorizar o afastamento de servidores do Tribunal para participarem de cursos no país, uma vez aprovado o Plano Anual de Capacitação.
25. Conceder gratificação adicional por tempo de serviço prestado ao Tribunal ou legitimamente averbado, para esse fim, nos assentamentos do servidor.
26. Autorizar horário especial de trabalho.
27. Elogiar servidores e aplicar penas disciplinares, até a suspensão por 30 (trinta) dias.
28. Assinar carteira de identidade funcional.
29. Assinar documentação referente a servidores, cuja formalização seja decorrente de decisão proferida pelo(a) Presidente.
30. Autorizar os títulos declaratórios de inatividade.
III - NA ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS, COMPRA DE BENS E SERVIÇOS
31. Submeter ao(à) Presidente o Plano de Contratações Anual do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e autorizar as suas alterações em conformidade com as normas aplicáveis.
32. Autorizar as Requisições de Compras/Serviços e demais providências necessárias ao processamento das licitações e contratações diretas até o limite do valor estabelecido por ato de delegação do(a) Presidente.
33. Designar em atos próprios servidores para atuação como agentes de contratação e, se o caso, leiloeiros.
34. Designar em ato próprio os fiscais de contrato.
35. Determinar a divulgação do edital de licitação após o encerramento da instrução sob o aspecto técnico e jurídico (art. 53 § 3.º, da Lei n.º 14.133/2021).
36. Determinar o saneamento de irregularidades no procedimento licitatório.
37. Revogar a licitação por motivos de conveniência e oportunidade ou proceder à sua anulação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
38. Adjudicar os objetos e homologar as licitações realizadas pelo Tribunal.
39. Autorizar a contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
40. Decidir, na qualidade de autoridade superior, os recursos das licitações.
41. Receber os recursos de suas decisões proferidas em procedimentos sancionatórios, reconsiderando sua decisão ou, caso mantida, submetendo o recurso ao Conselho de Administração do Tribunal.
42. Assinar contratos, atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres até o limite do valor estabelecido por ato de delegação da Presidência e seus eventuais aditamentos.
43. Declarar a nulidade de contrato administrativo, em que for a autoridade signatária.
44. Aplicar penalidades a fornecedores e executantes, salvo a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021.
45. Autorizar a extinção do contrato administrativo, em que for a autoridade signatária, nos termos do art. 138, § 1.º, da Lei n.º 14.133/2021, salvo na hipótese prevista no art. 137, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021.
46. Autorizar a alteração da ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141, § 1.º, da Lei n.º 14.133/2021.
47. Decidir sobre a desconsideração da personalidade jurídica do contratado, nos termos do art. 160 da Lei n.º 14.133/2021.
48. Submeter as contratações realizadas pelo Tribunal a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo.
IV - NA ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
49. Desempenhar as atribuições de ordenador de despesas nas folhas de pagamento e outros encargos de pessoal, assinando em conjunto com o(a) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas.
50. Desempenhar as atribuições de ordenador de despesas nos demais encargos, assinando em conjunto com o(a) Diretor(a) da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças.
51. Assinar Notas Orçamentárias e Financeiras correspondentes aos empenhos e pagamentos de despesas do Tribunal.
52. Autorizar suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas.
53. Submeter ao(à) Presidente, na época oportuna:
a) planos de ação, programas de trabalho, pedidos de créditos adicionais, balancetes e demonstrações contábeis, bem como as tomadas de contas, para encaminhamento aos órgãos competentes;
b) proposta orçamentária para o exercício seguinte;
c) Plano de Obras da Justiça Federal da 3.ª Região;
d) Plano Anual de Aquisição de Veículos da 3.ª Região.
54. Assinar Termos de Execução Descentralizada até o limite do valor estabelecido por ato de delegação do(a) Presidente.
Resolução CATRF3R nº 488, de 24/6/2014 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 225, de 14/10/2025 |
Consulte aqui outras competências delegadas à Diretoria-Geral:
- Portaria PRES n.º 4387, 14/10/2025: delega competência ao(à) Diretor(a)-Geral para a prática de atos de gestão de pessoas e de administração de obras, compra de bens e serviços, bem como de administração orçamentário-financeira, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
