Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral

Sigla: AJUD     Código: 20.700

MISSÃO / FINALIDADE

Prestar assessoria jurídica à Diretoria-Geral.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Diretoria-Geral

Não há

CARGO DO TITULAR

Assessor Jurídico I

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Analisar juridicamente os instrumentos de cooperação (convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres) a serem firmados pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, bem como seus termos aditivos e apostilas, adotando as providências necessárias ao seu processamento e à sua eficácia.

2. Analisar juridicamente, por determinação da Diretoria-Geral, os procedimentos e atos administrativos do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em especial:

a) atos de cessão ou permissão de uso de bens móveis e imóveis; 

b) Termos de Execução Descentralizada; 

c) Termos de Reconhecimento de Dívida; 

d) procedimentos disciplinares; 

e) consultas jurídicas da própria Diretoria-Geral ou, mediante autorização, de outras unidades.

3. Propor providências quando constatadas irregularidades que configurem dano à Administração ou ofensa aos princípios da Administração Pública.

4. Integrar Comitês, Comissões e Grupos de trabalho, por determinação da Diretoria-Geral.

5. Desempenhar outras atividades a ela atribuídas pela Diretoria-Geral.

 

Resolução CATRF3R nº 44, de 17/11/2017

Revisão: Resolução CATRF3R nº 225, de 14/10/2025 

 

Publicado em 22/08/2017 às 13h49 e atualizado em 27/10/2025 às 13h49
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br