Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Acesso à Intranet
Menu
InternetDesenvolvimento Integrado e Gestão EstratégicaEstrutura OrganizacionalNorma de Estrutura das Unidades Administrativas do TribunalDiretoria-GeralSecretaria de Gestão de Pessoas

Secretaria de Gestão de Pessoas

Organograma da unidade

 

Sigla: SEGE     Código: 50.000

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as atividades de Gestão de Pessoas no TRF3 e orientá-las nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Diretoria-Geral

Núcleo de Apoio e Gestão de Dados da Secretaria de Gestão de Pessoas

Divisão de Folha de Pagamento

Divisão de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas

Divisão de Orçamento e Contratos da Secretaria de Gestão de Pessoas

Subsecretaria de Gestão Funcional

Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competências

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Propor nomeações e sugerir a abertura de concurso público.

2. Planejar e coordenar a organização e a realização de concurso público, supervisionando-o quando efetuado por terceiro.

3. Participar na proposição de lotação global, qualitativa e quantitativa, do TRF3 e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

4. Coordenar as atividades de controle do quadro de cargos e funções do TRF3, assim como manter o controle geral do quadro de cargos das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

5. Planejar e coordenar o provimento de cargos e o desenvolvimento funcional, assim como Programas de Reciclagem Anual de Segurança, Estágio, Residência Jurídica, Voluntariado.

6. Planejar e coordenar a programação de atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, aprovando a contratação de instrutores e entidades, observada a política de capacitação do TRF3.

7. Coordenar as atividades da área de benefícios, qualidade de vida e assistência à saúde.

8. Orientar as atividades relativas à aplicação de legislação de pessoal, informações cadastrais e assentamentos funcionais.

9. Conceder vantagens especificadas em lei, no âmbito de sua competência.

10. Planejar e coordenar as atividades de processamento da folha de pagamento de pessoal.

11. Orientar a instrução de processos relativos à gestão de pessoas no TRF3 e nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, assim como a execução dos planos de classificação de carreira, cargos e salários.

12. Acompanhar os processos de mapeamento e consolidação de competências necessárias às áreas do TRF3, propondo atualizações periódicas.

13. Coordenar as atividades da área de averbações de tempo de serviço, aposentadorias e pensões.

14. Planejar, acompanhar e relatar programações, execuções e saldos das dotações orçamentárias a seu cargo.

15. Acompanhar as atividades relativas a consolidações de dados ao e-Social, assim como submeter análises de compensação previdenciária.

 

Resolução CATRF3R nº 230, de 18/12/2025

 

Publicado em 23/08/2017 às 10h05 e atualizado em 03/02/2026 às 17h02
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br