Organograma da unidade
Sigla: SEGE Código: 50.000
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades de Gestão de Pessoas no TRF3 e orientá-las nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Diretoria-Geral | Núcleo de Apoio e Gestão de Dados da Secretaria de Gestão de Pessoas Divisão de Folha de Pagamento Divisão de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas Divisão de Orçamento e Contratos da Secretaria de Gestão de Pessoas Subsecretaria de Gestão Funcional Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competências |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Propor nomeações e sugerir a abertura de concurso público.
2. Planejar e coordenar a organização e a realização de concurso público, supervisionando-o quando efetuado por terceiro.
3. Participar na proposição de lotação global, qualitativa e quantitativa, do TRF3 e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
4. Coordenar as atividades de controle do quadro de cargos e funções do TRF3, assim como manter o controle geral do quadro de cargos das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
5. Planejar e coordenar o provimento de cargos e o desenvolvimento funcional, assim como Programas de Reciclagem Anual de Segurança, Estágio, Residência Jurídica, Voluntariado.
6. Planejar e coordenar a programação de atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, aprovando a contratação de instrutores e entidades, observada a política de capacitação do TRF3.
7. Coordenar as atividades da área de benefícios, qualidade de vida e assistência à saúde.
8. Orientar as atividades relativas à aplicação de legislação de pessoal, informações cadastrais e assentamentos funcionais.
9. Conceder vantagens especificadas em lei, no âmbito de sua competência.
10. Planejar e coordenar as atividades de processamento da folha de pagamento de pessoal.
11. Orientar a instrução de processos relativos à gestão de pessoas no TRF3 e nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, assim como a execução dos planos de classificação de carreira, cargos e salários.
12. Acompanhar os processos de mapeamento e consolidação de competências necessárias às áreas do TRF3, propondo atualizações periódicas.
13. Coordenar as atividades da área de averbações de tempo de serviço, aposentadorias e pensões.
14. Planejar, acompanhar e relatar programações, execuções e saldos das dotações orçamentárias a seu cargo.
15. Acompanhar as atividades relativas a consolidações de dados ao e-Social, assim como submeter análises de compensação previdenciária.
Resolução CATRF3R nº 230, de 18/12/2025 |
