Sigla: USAC Código: 50.500
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à gestão das áreas de benefícios e assistência à saúde destinadas a magistrados e servidores, ativos e inativos, e dependentes, assim como à gestão de competências, com vistas ao acompanhamento funcional e ao desempenho de servidores, fortalecendo a educação continuada por programas de capacitação, especialização, avaliação de habilidades específicas, além de estimular a participação de público externo, por meio dos Programas de Estágio e Residência Jurídica.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Gestão de Pessoas
| Seção de Programas de Benefícios e Qualidade de Vida Divisão de Assistência à Saúde Divisão de Desenvolvimento de Competências |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Planejar e coordenar, de acordo com propostas da equipe técnica, ações relacionadas à prevenção, promoção e atenção à saúde física, mental e ocupacional, mantido o respeito ao sigilo previsto nos Códigos de Ética de cada categoria profissional.
2. Coordenar a prestação de serviços de assistência médica, odontológica, psicológica e social.
3. Coordenar a coleta e a avaliação de dados estatísticos e epidemiológicos, para a instrução de programas e planos de ação nas áreas de saúde e benefícios.
4. Coordenar a implantação, execução e manutenção dos benefícios previstos na norma regulamentadora do Programa Pró-Social.
5. Colaborar com a Secretaria de Gestão de Pessoas e as áreas técnicas na gestão de contratos que envolvam as áreas de saúde, benefícios, capacitação, gestão de competências, estágio e residência jurídica.
6. Reavaliar, periodicamente, propostas de manutenção, inclusão e exclusão de benefícios nas normas que regulamentam o Programa Pró-Social.
7. Propor o credenciamento de entidades ou profissionais, no âmbito do Pró-Social.
8. Acompanhar as contratações e as execuções orçamentárias nas áreas de saúde, benefícios, capacitação, competências, estágio e residência jurídica.
9. Interagir com as áreas afins das Seções Judiciárias, a fim de buscar a integração das equipes e a uniformização de procedimentos, projetos e programas, respeitando-se o contexto particular, com a prestação de orientações técnicas, caso solicitado.
10. Planejar e coordenar ações para mapeamento e desenvolvimento de competências nas áreas do TRF3.
11. Propor e coordenar parcerias com outras áreas do TRF3, das Seções Judiciárias e de outros órgãos, de modo a viabilizar a concretização de objetivos comuns e o cumprimento de metas organizacionais.
12. Consolidar e submeter o Plano Anual de Capacitação à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o mês de novembro do ano anterior, assim como as estimativas orçamentárias destinadas aos Programas de Especialização, de Reciclagem Anual de Segurança, Estágio e Residência Jurídica.
13. Acompanhar as atividades relacionadas ao desempenho e à avaliação funcional, concentrando-se nos casos que demandam equipe multidisciplinar ou sejam reincidentes.
14. Acompanhar a atualização periódica de integrantes do Banco de Talentos, assim como as avaliações do público em relação às ações de educação continuada oferecidas.
15. Propor e coordenar a implantação de metodologias, técnicas e recursos ao processo de ensino e aprendizagem, presencial ou a distância, que atendam às demandas atuais do público a que se destina e acompanhem o contexto teórico-prático-tecnológico vigente, observando as diretrizes e objetivos estabelecidos no Projeto Político Pedagógico da Justiça Federal.
16. Propor atualizações normativas relacionadas às áreas de benefícios, capacitação, gestão de competências, estágio e residência jurídica.
Resolução CATRF3R nº 230, de 18/12/2025 |
