Sigla: RBEQ Código: 50.501
MISSÃO / FINALIDADE
Gerenciar o Programa de Benefícios e de Qualidade de Vida (Pró-Social) de modo integrado e alinhado com a equipe técnica de saúde e de maneira sustentável no ambiente organizacional, estimulando e assistindo aos Magistrados, servidores e dependentes, na busca pelo bem-estar pessoal e no trabalho.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
| Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competências | Não há. |
CARGO DO TITULAR: Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar os benefícios assistenciais previstos na norma regulamentadora do Pró-Social, incluindo as seguintes atividades: homologação e concessão dos benefícios aos magistrados, servidores e pensionistas que fazem jus ao recebimento; alimentação dos sistemas administrativos com dados cadastrais e financeiros, bem como suas alterações e atualizações; migração dessas informações para o sistema da folha de pagamento; envio de ajustes financeiros à folha, relacionados à concessão dos benefícios; realização de recadastramentos periódicos; entre outras atividades correlatas.
2. Subsidiar a equipe responsável pelo planejamento da contratação de empresas prestadoras de serviços de saúde, inclusive aquelas contratadas em parceria com a Seção Judiciária de São Paulo, com informações necessárias à consecução dessa atividade.
3. Realizar o acompanhamento administrativo do contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica, em apoio aos fiscais administrativos e técnicos designados, respeitado o sigilo médico.
3. Cadastrar e credenciar profissionais e empresas para prestação de serviços nas áreas abrangidas pelo programa de saúde integral e odontológica, assistindo-lhes quanto à correta aplicação do regulamento, eventuais mudanças no Programa, atualização de dados cadastrais e o fornecimento de formulários.
4. Intermediar as demandas e conflitos de cunho cadastral entre beneficiários e os prestadores de serviços de plano de saúde.
5. Gerenciar a demanda e utilização dos serviços, bem como realizar pesquisas de satisfação dos Magistrados e servidores, avaliando o desempenho dos credenciados, a conveniência de sua permanência ou exclusão do Pró-Social e a necessidade de novos credenciamentos.
6. Divulgar informações relativas ao Programa do Pró-Social aos Magistrados, servidores, pensionistas e aposentados, mantendo as páginas da intranet e internet atualizadas.
7. Manter contato com as áreas das Seções Judiciárias ligadas ao Pró-Social, visando equalizar procedimentos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
8. Participar de trabalhos em conjunto com os profissionais das áreas de saúde e benefícios das Seções Judiciárias, nas alterações das normas que regulamentam o Pró-Social e dos benefícios existentes ou na implementação de novos benefícios, avaliando o impacto das alterações no custeio dos programas.
9. Participar do processo de ambientação dos novos servidores, orientando-os quanto ao Programa do Pró-Social.
11. Promover e coordenar projetos e eventos, como feiras temáticas e exposições.
12. Promover eventos voltados à prática de atividades físicas, artísticas e intelectuais, com o objetivo de proporcionar momentos de bem-estar e qualidade de vida aos magistrados e servidores, nas dependências do TRF3R.
13. Efetuar convênios e parcerias com empresas ou promotores, estimulando o acesso a programas culturais e de entretenimento.
14. Gerenciar o informativo “Mural do Pró”.
15. Elaborar relatórios de gestão, relativos ao Pró-Social.
Resolução CATRF3R nº 230, de 18/12/2025 |
