Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Divisão de Assistência à Saúde

Sigla: DSAU     Código:  50.510

MISSÃO / FINALIDADE

Orientar e controlar o atendimento ambulatorial, médico, odontológico e psicossocial, bem como conduzir programas na área de
prevenção e manutenção da saúde e realizar avaliação clínica.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Gestão da Saúde e de Competências

Seção de Enfermagem

Seção de Atendimento Psicológico, Social e Ambulatorial

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Planejar e orientar a gestão da saúde em conjunto com a Subsecretaria.
2. Coordenar a atuação multiprofissional nas áreas assistenciais, periciais, de saúde ocupacional e promoção de saúde.
3. Acompanhar o atendimento médico, odontológico, de enfermagem e psicossocial eletivo, de urgências e emergências de magistradas, magistrados, servidoras e servidores, bem como atendimento de emergências e primeiros socorros para estagiárias, estagiários e colaboradores.
4. Planejar e coordenar, de acordo com propostas da equipe técnica, ações relacionadas à prevenção, promoção e atenção à saúde física, mental e ocupacional, respeitado o sigilo previsto nos Códigos de Ética de cada categoria profissional.
5. Promover e controlar a realização de campanhas de saúde, vacinação, responsabilidade social e outras coordenadas pela divisão.
6. Coletar e avaliar dados estatísticos e epidemiológicos, que instruam programas e planos de ação, voltados à área de saúde.
7. Coordenar e acompanhar as licitações e contratações diretas concernentes à área da saúde.
8. Atuar no acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços de atendimento pelas entidades com as quais o TRF-3 mantenha contratos, no âmbito da área da saúde.
9. Fiscalizar do ponto de vista técnico o contrato com a operadora de plano de saúde e/ou odontológico celebrado pelo TRF3R.
10. Manter contato com as áreas de saúde e benefícios de outros órgãos, para discussões de temas de interesse comum e estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação, bem como para realização de perícias médicas e outras atividades conjuntas.
11. Orientar e acompanhar a expedição de licenças médicas e odontológicas e homologar os atestados médicos/odontológicos apresentados, convocando o(a) magistrado (a) ou servidor(a) para realização de avaliação médica, se necessário.
12. Responsabilizar-se pelo processo de licenças médicas e odontológicas desde a recepção dos atestados, validação, despacho e publicação, bem como alimentação nos sistemas específicos, garantindo a preservação do sigilo médico e odontológico.
13 Elaborar estatísticas e relatórios de licenças médicas/odontológicas para uso interno, da administração e de outros órgãos (TCU, CNJ e outros demandantes).
14. Coordenar a implantação e acompanhar a realização de exames admissionais e exames periódicos para magistrados(as) e servidores(as).
15. Coordenar a realização da avaliação médica dos agentes da Polícia Judicial, visando a participação no Teste de Aptidão Física do Programa de Reciclagem Anual de Segurança, nos termos da Resolução nº 704/2021 do Conselho da Justiça Federal.
16. Coordenar a realização de exames e avaliação clínica dos servidores(as) cuja inspeção de saúde seja necessária para instrução nos processos que visam aposentadoria por incapacidade total para o trabalho, isenção de imposto de renda por motivo de doença, remoção por motivo de saúde, concessão de benefícios assistenciais e outras demandas periciais.
17. Coordenar perícias para enquadramento de magistrados(as), servidores(as) e dependentes como Pessoa com Deficiência.
18. Coordenar, do ponto de vista médico ou biopsicossocial, bem como de acordo com critérios técnicos, inspeção de saúde para magistrados(as) ou servidores(as) nos processos que visam a realização de trabalho não presencial, de forma integral, por motivo de saúde.
19. Garantir a regularidade do ambulatório e das equipes profissionais junto aos órgãos competentes.
20. Participar da elaboração de normas relativas à saúde e/ou políticas de saúde.
21. Participar de comissões relacionadas à área da Saúde.
22. Promover e participar de congressos, seminários e outros eventos relacionados à saúde, visando a atualização profissional das equipes e o compartilhamento e troca de experiências.
23. Acompanhar a implantação e fiscalizar ações relacionadas ao prontuário eletrônico e outras ferramentas voltadas à administração dos dados e informações de saúde.
24. Coordenar as atividades atribuídas à recepção do ambulatório médico.

 

Resolução CATRF3R nº 230, de 18/12/2025

Publicado em 22/08/2017 às 15h24 e atualizado em 03/02/2026 às 17h02
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br