Sigla: RPSA Código: 50.512
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar o atendimento psicológico e social, implementar programas de natureza psicossocial que visem à promoção de saúde de magistrados e servidores, ativos e inativos, pensionistas e seus dependentes, bem como realizar as atividades de recepção do ambulatório e de homologação de licenças.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Assistência à Saúde | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar Atendimentos Psicológicos e/ou Sociais, com vistas a oferecer acolhimento, orientação, tratamento e acompanhamento especializado.
2. Realizar avaliações psicológicas e/ou sociais, com vistas a compor Inspeção Médica Oficial e emissão de pareceres em processos atinentes às áreas (assistenciais ou periciais).
3. Realizar estudo social e/ou psicológico para fins de perícias, laudos e pareceres técnicos.
4. Elaborar diagnósticos psicossociais, laudos, relatórios, pareceres técnicos e encaminhamentos a outras áreas do Tribunal, com o objetivo de proteção de direitos e promoção da saúde.
5. Realizar acompanhamento psicológico ou social de magistradas(os) e servidoras(es) com agravos à saúde.
6. Coordenar e supervisionar a contratação de prestação de serviços de avaliação psicológica para manuseio e porte institucional de arma de fogo.
7. Prestar orientação a servidoras e servidores nas interfaces do trabalho e saúde identificando causas de natureza biopsicossocial que interfiram no seu desempenho socioprofissional.
08. Identificar e analisar aspectos que possam interferir no bem-estar das(os) trabalhadoras(es) da instituição, sugerindo a adoção de políticas ou realização de atividades institucionais visando a mitigação dessas interferências.
09. Estabelecer e aplicar procedimentos técnicos de mediação junto ao grupo familiar e/ou de trabalho em situação de conflito.
10. Participar nos procedimentos relativos à na ambientação de servidores recém empossados, bem como na adaptação de servidores nos procedimentos relativos à mudança de lotação.
11. Oferecer acompanhamento psicossocial a servidoras e servidores para questões específicas do trabalho, em parceria com a área de Desenvolvimento de Competências.
12. Propor e desenvolver programas de promoção à saúde mental, práticas de cidadania, situações de violência, deficiências, preparação para a aposentadoria.
13. Acolher, orientar e encaminhar magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores vítimas de situações de violência, incluindo: Violência física, Violência psicológica; Violência sexual, Violência patrimonial, Violência moral, Violência urbana e Discriminação para recursos internos e externos à instituição, garantindo apoio e suporte adequados.
14. Realizar o acompanhamento psicossocial das(os) servidoras(es) em Trabalho Não Presencial Integral, em razão de adoecimento mental.
15. Zelar pela manutenção do certificado de licença para prestação de atividades de Psicologia, nas dependências da Divisão de Assistência à Saúde.
16. Fiscalizar e acompanhar os contratos de compra de materiais e/ou serviços pertinentes à área de Psicologia.
17. Participar de comissões nas áreas de especialidade da Psicologia e do Serviço Social.
18. Prestar informações acerca de direitos e deveres relativos a área da saúde e benefícios.
19. Coletar, armazenar e avaliar dados sobre as atividades desenvolvidas para fins estatísticos e retroalimentação
dos programas e atividades.
20. Reportar os dados tabulados e anonimizados à Administração e às Comissões internas do TRF3, quando solicitado.
21. Controlar estoque e instruir processos de compra de material psicológico de consumo.
22. Zelar pelo sigilo profissional das atividades e informações que exigem sua proteção.
Resolução CATRF3R nº 230, de 18/12/2025 |
