Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Núcleo de Apoio e Gestão de Dados da Secretaria de Gestão de Pessoas

Sigla: NAGD     Código: 50.090

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar a comunicação, a distribuição e o processamento das demandas que chegam à Secretaria de Gestão de Pessoas entre as áreas internas e externas, executando as atividades de consolidação de dados gerenciais, incluindo atualização e fornecimento de dados cadastrais, cumprimento de obrigações funcionais, bem como prestar apoio administrativo à diretoria.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Gestão de Pessoas

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Atender aos públicos interno e externo, prestando informações e orientações sobre assuntos referentes à Secretaria de Gestão de Pessoas.
2. Monitorar e processar o recebimento e a distribuição das comunicações e das demandas direcionadas à Secretaria de Gestão de Pessoas.
3. Processar as matérias residuais submetidas à Secretaria de Gestão de Pessoas, não passíveis de encaminhamento às demais áreas internas, mediante orientação da diretoria.
4. Monitorar sistemas de comunicação da Secretaria de Gestão de Pessoas, verificando a atualização periódica de conteúdos disponibilizados na intranet e internet.
5. Controlar e acompanhar a agenda da Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas.
6. Controlar prazos, consolidar e disponibilizar relatórios gerenciais de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, solicitados por outros órgãos ou previstos em regulamentação.
7. Acompanhar e propor processos de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, com vistas à uniformização de procedimentos entre as áreas e à otimização do fluxo de trabalho.
8. Executar atividades relacionadas a controle e atualização de dados cadastrais, exceto entrada de dados decorrentes de atividades sob competência de outras unidades da SEGE.
9. Controlar o cumprimento de obrigações funcionais periódicas de servidores (ativos, inativos, cedidos, requisitados, comissionados sem vínculo), no âmbito da área de pessoal.
10. Promover a atualização e o acompanhamento do banco de dados de cotistas, pensionistas, curatelados.
11. Consolidar e enviar os dados mensais relacionados ao e-Social e à DCTFWeb.
12. Processar as solicitações de autorização para realização de serviço extraordinário e dos respectivos pagamentos, encaminhando-as à diretoria após a confirmação de disponibilidade orçamentária pela DFOL, quando o caso de pagamento em pecúnia.

 

Resolução CATRF3R nº 230, de 18/12/2025

Publicado em 31/08/2017 às 17h27 e atualizado em 03/02/2026 às 17h02
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br