Sigla: NAGD Código: 50.090
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar a comunicação, a distribuição e o processamento das demandas que chegam à Secretaria de Gestão de Pessoas entre as áreas internas e externas, executando as atividades de consolidação de dados gerenciais, incluindo atualização e fornecimento de dados cadastrais, cumprimento de obrigações funcionais, bem como prestar apoio administrativo à diretoria.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Gestão de Pessoas | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atender aos públicos interno e externo, prestando informações e orientações sobre assuntos referentes à Secretaria de Gestão de Pessoas.
2. Monitorar e processar o recebimento e a distribuição das comunicações e das demandas direcionadas à Secretaria de Gestão de Pessoas.
3. Processar as matérias residuais submetidas à Secretaria de Gestão de Pessoas, não passíveis de encaminhamento às demais áreas internas, mediante orientação da diretoria.
4. Monitorar sistemas de comunicação da Secretaria de Gestão de Pessoas, verificando a atualização periódica de conteúdos disponibilizados na intranet e internet.
5. Controlar e acompanhar a agenda da Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas.
6. Controlar prazos, consolidar e disponibilizar relatórios gerenciais de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, solicitados por outros órgãos ou previstos em regulamentação.
7. Acompanhar e propor processos de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, com vistas à uniformização de procedimentos entre as áreas e à otimização do fluxo de trabalho.
8. Executar atividades relacionadas a controle e atualização de dados cadastrais, exceto entrada de dados decorrentes de atividades sob competência de outras unidades da SEGE.
9. Controlar o cumprimento de obrigações funcionais periódicas de servidores (ativos, inativos, cedidos, requisitados, comissionados sem vínculo), no âmbito da área de pessoal.
10. Promover a atualização e o acompanhamento do banco de dados de cotistas, pensionistas, curatelados.
11. Consolidar e enviar os dados mensais relacionados ao e-Social e à DCTFWeb.
12. Processar as solicitações de autorização para realização de serviço extraordinário e dos respectivos pagamentos, encaminhando-as à diretoria após a confirmação de disponibilidade orçamentária pela DFOL, quando o caso de pagamento em pecúnia.
Resolução CATRF3R nº 230, de 18/12/2025 |
