Sigla: DORC Código: 50.010
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e acompanhar as programações e as execuções orçamentárias definidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, assim como consolidar e processar as contratações das áreas subordinadas, participando também da gestão dos planos de saúde e odontológico do TRF3.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Gestão de Pessoas | Seção de Contratos da Secretaria de Gestão de Pessoas |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar o orçamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, prestando as informações necessárias para a elaboração da PLOA e da LOA, bem como acompanhar a execução orçamentária das despesas da unidade.
2. Gerenciar o contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica do TRF3, atuando como área gestora do contrato, além de coordenar a atuação dos fiscais técnicos e administrativos, com vistas a assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e a conformidade com a legislação vigente.
3. Colaborar na definição e elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria de Gestão de Pessoas, bem como acompanhar a execução das contratações previstas, solicitando atualizações sempre que necessário.
4. Executar os procedimentos iniciais dos processos de registro de preços, aquisições e contratações, no âmbito da Secretaria, acompanhando sua tramitação até a assinatura do contrato ou emissão do empenho.
5. Colaborar no planejamento das contratações no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas, atuando na formação e organização da equipe, na definição da logística de trabalho, na elaboração dos documentos técnicos – como estudos técnicos preliminares, termos de referência, mapa de risco e pesquisa de preços, além de acompanhar a execução das atividades e estabelecer padrões operacionais que assegurem a conformidade normativa e a eficiência dos processos.
6. Prestar orientações técnicas às áreas demandantes, durante a etapa de planejamento das contratações, com vistas à uniformização de procedimentos e à adequada instrução dos processos.
| Resolução CATRF3R nº 230, de 18/12/2025 |
