Sigla: RCGP Código: 50.011
MISSÃO / FINALIDADE
Apoiar a Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE) e a Divisão de Orçamento e Contratos da Secretaria de Gestão de Pessoas (DORC) nos assuntos que envolvam a gestão do orçamento e do contrato de plano de saúde e odontológico do TRF3R, além de realizar planejamento das contratações demandadas pelas áreas subordinadas à SEGE.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Orçamento e Contratos da Secretaria de Gestão de Pessoas | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Registrar e consolidar o processamento e a execução do orçamento da Secretaria de Gestão de Pessoas.
2. Gerenciar o cadastro dos sistemas institucionais destinados ao registro de informações contratuais e orçamentárias de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas.
3. Realizar a fiscalização administrativa do contrato de plano de saúde e odontológico do TRF3, respeitado o sigilo médico e as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
4. Instruir os processos de pagamento mensal do contrato de plano de saúde e odontológico do TRF3.
5. Elaborar a tabela de participação dos servidores no custo dos serviços de saúde, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
6. Prestar orientação técnica e administrativa às áreas demandantes da Secretaria de Gestão de Pessoas nas contratações sob sua responsabilidade, durante a etapa de planejamento e formalização da demanda.
7. Integrar a equipe de planejamento das contratações da Secretaria de Gestão de Pessoas, sempre que o objeto apresentar maior complexidade técnica, operacional ou jurídica, conforme avaliação da autoridade competente.
8. Elaborar os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e/ou o Termo de Justificativas Técnicas das contratações da Secretaria de Gestão de Pessoas, com apoio da área demandante, conforme previsto na legislação vigente.
9. Elaborar o Termo de Referência (TR) e seus eventuais anexos das contratações da Secretaria de Gestão de Pessoas, com apoio da área demandante, observando os modelos padronizados disponíveis no sistema SEI e os parâmetros definidos pelas normas internas.
10. Elaborar, quando necessário, o Mapa de Riscos (MR) das contratações da Secretaria de Gestão de Pessoas, com apoio da área demandante, conforme diretrizes estabelecidas em normativos internos.
11. Prestar orientações técnicas e procedimentais às áreas demandantes durante a realização da pesquisa de preços e a elaboração da estimativa de valor das contratações da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Resolução CATRF3R nº 230, de 18/12/2025 |
