Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Subsecretaria de Gestão Funcional

Sigla:  UGEF     Código:  50.400

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à gestão de servidores, ativos e inativos, e de pensionistas, do provimento de cargos à distribuição de força de trabalho, assim como da frequência aos afastamentos, do teletrabalho não presencial, das averbações de tempo de serviço, aposentadorias e pensões.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Gestão de Pessoas

Seção de Controle de Frequência e Férias

Divisão de Ingresso, Afastamento e Frequência

Divisão de Aposentadorias e Pensões

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar as atividades relacionadas à realização de concurso público e provimento de cargos efetivos do TRF3.
2. Coordenar as atividades de controle do quadro de vagas e funções do TRF3, propondo ações à otimização dos resultados.
3. Coordenar as atividades relativas aos concursos de remoção regional e nacional, assim como aos assentamentos funcionais e afastamentos previstos em lei.
4. Coordenar as atividades de frequência, férias, trabalho não presencial.
5. Coordenar as atividades referentes a averbações de tempo de tempo, aposentadorias, pensões e benefícios consectários.
6. Coordenar as atividades associadas ao envio de dados ao e-Social, relativas às atividades sob sua competência, assim como à análise de compensações previdenciárias.
7. Colaborar nas etapas de planejamento, elaboração e execução das dotações orçamentárias a seu cargo.
8. Prestar orientações técnicas às Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, no intuito de viabilizar objetivos e metas organizacionais, propondo parcerias com áreas internas e/ou externas do TRF3.

 

Resolução CATRF3R nº 230, de 18/12/2025

Publicado em 22/08/2017 às 15h20 e atualizado em 03/02/2026 às 17h02
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br