Sigla: RFRE Código: 50.401
MISSÃO / FINALIDADE
Executar atividades referentes a controle de frequência, jornada de trabalho, férias, serviço extraordinário, banco de horas, auxílio-natalidade, licenças e planos de trabalho não presencial de servidores.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Gestão Funcional | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Executar atividades administrativas relacionadas à concessão e ao controle de fruição de férias, bem como os afastamentos previstos em lei.
2. Executar atividades administrativas relacionadas ao controle de frequência, à jornada de trabalho, bem como aos planos de trabalho não presencial de servidores.
3. Gerenciar comunicações a órgãos cedentes e cessionários sobre frequência e férias de servidores cedidos, removidos e requisitados.
4. Prestar orientações e esclarecimentos procedimentais a gestores das áreas do TRF3.
5. Interagir com as áreas afins das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a fim de buscar a padronização de procedimentos e o alinhamento institucional.
Resolução CATRF3R nº 230, de 18/12/2025 |
