Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Seção de Controle de Frequência e Férias

Sigla: RFRE     Código: 50.401

MISSÃO / FINALIDADE

Executar atividades referentes a controle de frequência, jornada de trabalho, férias, serviço extraordinário, banco de horas, auxílio-natalidade, licenças e planos de trabalho não presencial de servidores.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Gestão Funcional

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Executar atividades administrativas relacionadas à concessão e ao controle de fruição de férias, bem como os afastamentos previstos em lei.
2. Executar atividades administrativas relacionadas ao controle de frequência, à jornada de trabalho, bem como aos planos de trabalho não presencial de servidores.
3. Gerenciar comunicações a órgãos cedentes e cessionários sobre frequência e férias de servidores cedidos, removidos e requisitados.
4. Prestar orientações e esclarecimentos procedimentais a gestores das áreas do TRF3.
5. Interagir com as áreas afins das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a fim de buscar a padronização de procedimentos e o alinhamento institucional.

 

Resolução CATRF3R nº 230, de 18/12/2025

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h21 e atualizado em 03/02/2026 às 17h02
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br