Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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InternetDesenvolvimento Integrado e Gestão EstratégicaEstrutura OrganizacionalNorma de Estrutura das Unidades Administrativas do TribunalGABINETE DO DIRETOR DA REVISTA

GABINETE DO DIRETOR DA REVISTA

Organograma da unidade

 

Sigla:  REVS     Código:  19.000

MISSÃO / FINALIDADE

Promover a publicação da Revista do TRF da 3ª Região destinada a divulgar a jurisprudência do Tribunal nos assuntos mais relevantes para a sociedade.

SUBORDINAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Desembargador Federal Diretor da Revista

Não há

CARGO DO TITULAR

Assessor II

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA

1. Preparar e promover a publicação da Revista do TRF 3.ª Região, para divulgação de artigos doutrinários pertinentes à Justiça Federal e à jurisprudência do Tribunal.

2. Instituir Conselho Editorial, integrado por magistrados e professores convidados de notório saber jurídico, observando regras de exogenia (membros nacionais, de múltiplas regiões, e internacionais).

3. Estabelecer condições e diretrizes para publicação de artigos doutrinários na Revista, zelando para que todo o procedimento de submissão e de avalição (por dupla revisão cega) esteja em consonância com padrões de qualidade e ética recomendados para periódicos científicos.

4. Zelar pela ampla divulgação e acessibilidade de conteúdo, assegurando que o formato de publicação da Revista favoreça o acesso público on-line, integralmente aberto e gratuito, como medida de satisfação do usuário.

5. Manter atualizado e indexado o arquivo consolidado do Regimento Interno do TRF 3ª. Região disponibilizado no site do Tribunal.

6. Promover a divulgação de Súmulas do TRF 3.ª Região, bem como de súmulas de IRDR e IAC originários desta Corte, mediante inserção específica em edição subsequente da Revista e incorporação em lista compilada de todas as súmulas e teses vigentes da Região, que deverá constar de todas as publicações.

7. Realizar a inscrição de órgãos de divulgação especializados em matéria jurídica, seja em mídia impressa, eletrônica ou portais de internet, como Repositório Oficial da Jurisprudência do Tribunal, bem como efetuar o cancelamento da inscrição.

8. Fiscalizar o cumprimento, pelos Repositórios autorizados, da obrigação de fornecer gratuitamente exemplares das publicações impressas ou liberação de acesso das publicações “on-line”, nos termos do artigo 118 do Regimento Interno do TRF 3.ª Região.

 

Resolução CATRF3R nº  390, de 11/02/2010

Revisão: Resolução CATRF3R nº  223, de 18/09/2025

Publicado em 22/08/2017 às 15h46 e atualizado em 22/09/2025 às 11h20
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br