Organograma da unidade
Sigla: ADEG Código: 22.000
MISSÃO / FINALIDADE
Assessorar a Presidência do Tribunal nas ações de aprimoramento da gestão administrativa, por meio do desenvolvimento, integração e dinamização de práticas afetas à consolidação do modelo de governança corporativa da Justiça Federal da 3.ª Região, à gestão da estratégia, gestão de projetos, gestão da inovação e à responsabilidade socioambiental, bem como gerenciar o fornecimento de dados estatísticos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Núcleo de Projetos Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos |
CARGO DO TITULAR
Assessor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Analisar e emitir parecer acerca de propostas de criação, extinção e fusão de órgãos administrativos e jurisdicionais do Tribunal e das Seções Judiciárias da 3.ª Região, com foco na otimização das estruturas e racionalidade dos processos de trabalho, bem como de remanejamento e alteração do quantitativo de cargos efetivos e de funções comissionadas das áreas.
2. Interagir com as áreas do Tribunal na organização dos diversos serviços e atividades, propondo a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento, racionalização e padronização de métodos e de procedimentos administrativos.
3. Elaborar minutas de instrumentos normativos diversos, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
4. Atualizar e disponibilizar o organograma da estrutura do Tribunal e os instrumentos normativos editados
5. Elaborar o planejamento estratégico, planejar o portfólio de projetos do Tribunal, definindo indicadores e metas de desempenho, em parceria com o Conselho da Justiça Federal e com as áreas de negócio do Tribunal.
6. Auxiliar na elaboração e monitorar a execução dos planos de ação elaborados com vistas ao desenvolvimento institucional integrado e ao cumprimento de políticas e projetos determinados por resoluções de órgãos superiores, identificando oportunidades e propostas de aprimoramento.
7. Acompanhar as diretrizes do CNJ e CJF relativas à gestão estratégica e à gestão de projetos.
8. Monitorar indicadores, identificar oportunidades de melhoria e propor ações corretivas, com foco em resultados.
9. Apoiar a integração e o alinhamento das estratégias dos órgãos da 3.ª Região à estratégia nacional da Justiça Federal.
10. Participar da elaboração da proposta orçamentária, orientando sobre o alinhamento ao planejamento estratégico.
11. Representar o Tribunal nos comitês relacionados à elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico, bem como no processo de formulação das Metas.
12. Prestar apoio administrativo às comissões e/ou comitês instituídos no âmbito da 3.ª Região, nos temas de Desenvolvimento Integrado, Gestão Estratégica, Acessibilidade e Inclusão e Gestão Socioambiental, entre outros, bem como naqueles de abrangência institucional e/ou diretamente ligados à Presidência e à Diretoria-Geral que não estejam abrangidos pela atuação da AGOC.
13. Promover reuniões de análise estratégica, para avaliação de resultados e alinhamento.
14. Acompanhar o cumprimento de Metas e as iniciativas do Tribunal e dos demais órgãos da 3.ª Região, avaliando resultados e oportunidades de melhoria, em parceria com as unidades análogas nas Seccionais vinculadas.
15. Prestar consultoria em gestão estratégica e assegurar a padronização da metodologia de sua implantação.
16. Propor e orientar as ações institucionais de sensibilização e capacitação em gestão estratégica, gestão por processos de trabalho, gestão de projetos, sustentabilidade e acessibilidade, contribuindo com o sistema de gestão de pessoas.
17. Gerenciar o portfólio de projetos estratégicos e o repositório de processos de trabalho do Tribunal.
18. Consolidar para o relatório anual as informações e dados relativos às ações e projetos realizados e às metas atingidas.
19. Atuar, em auxilio às demais unidades do Tribunal e das Seções Judiciárias, nas ações relacionadas à responsabilidade socioambiental.
20. Gerenciar a consolidação, a atualização e o fornecimento de dados estatísticos institucionais.
21. Apoiar as atividades do laboratório de inovação (iLabTRF3).
Resolução CATRF3R n.º 218, de 25/07/2025 | Revisão: |