Sigla: ADEG Código: 22.000
MISSÃO / FINALIDADE
Assessorar a Presidência do Tribunal nas ações de aprimoramento da gestão administrativa, por meio do desenvolvimento, integração e dinamização de práticas afetas à consolidação do modelo de governança corporativa da Justiça Federal da 3ª Região, à gestão da estratégia e à responsabilidade socioambiental, bem como gerenciar o fornecimento de dados estatísticos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Núcleo de Projetos Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos |
CARGO DO TITULAR
Assessor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Analisar e emitir parecer acerca de propostas de criação, extinção e fusão de órgãos administrativos do Tribunal e das Seções Judiciárias da 3.ª Região, bem como de remanejamento e alteração do quantitativo de cargos efetivos e de funções comissionadas das áreas
2. Interagir com as áreas do Tribunal na organização dos diversos serviços e atividades, propondo a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento, racionalização e padronização de métodos e de procedimentos administrativos.
3. Coordenar a elaboração de minutas de instrumentos normativos diversos, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
4. Atualizar e disponibilizar o organograma da estrutura do Tribunal e os instrumentos normativos editados
5. Coordenar as atividades das unidades subordinadas na elaboração, implantação e atualização periódica do planejamento estratégico, projetos e processos de trabalho do Tribunal, definindo indicadores e metas de desempenho, em parceria com o Conselho da Justiça Federal e com as áreas de negócio.
6. Monitorar a execução dos planos de ação elaborados com vistas ao desenvolvimento institucional integrado e ao cumprimento de políticas e projetos determinados por resoluções de órgãos superiores, identificando oportunidades e propostas de aprimoramento.
7. Atuar na implantação do planejamento estratégico, desdobrá-lo em projetos, metas e ações e exercer seu acompanhamento contínuo na organização.
8. Acompanhar as diretrizes do CNJ e CJF relativas à gestão estratégica e à gestão de projetos.
9. Monitorar indicadores, identificar oportunidades de melhoria e propor ações corretivas, com foco em resultados.
10. Apoiar a integração e o alinhamento das estratégias dos órgãos da 3.ª Região à estratégia nacional da Justiça Federal.
11. Participar da elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre as prioridades do planejamento estratégico.
12. Acompanhar a proposta orçamentária, tendo em vista a execução de projetos estratégicos.
13. Representar o Tribunal nos comitês para elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico.
14. Prestar apoio administrativo às comissões e/ou comitês instituídos no âmbito da 3.ª Região, nos temas de Desenvolvimento Integrado, de Gestão Estratégica, de Educação Corporativa, Acessibilidade e Inclusão e Gestão Socioambiental, entre outros, bem como naqueles de abrangência institucional e/ou diretamente ligados à Presidência e à Diretoria-Geral.
15. Promover reuniões de análise estratégica, para avaliação de resultados e alinhamento.
16. Acompanhar o cumprimento de metas e as iniciativas do Tribunal e dos demais órgãos da Região, avaliando resultados e oportunidades de melhoria, em parceria com as unidades análogas nas Seccionais vinculadas.
17. Prestar consultoria em gestão estratégica e assegurar a padronização da metodologia de sua implantação.
18. Disseminar a metodologia de planejamento estratégico, gerenciamento de projetos e de processos de trabalho, em parceria com a área de Gestão de Pessoas, por meio de ações de sensibilização e capacitação.
19. Orientar as ações institucionais de capacitação em gestão estratégica, contribuindo com o sistema de gestão de pessoas.
20. Gerenciar o portfólio de projetos estratégicos e o repositório de processos de trabalho do Tribunal.
21. Consolidar informações e dados relativos às ações realizadas e às metas atingidas.
22. Atuar, em auxilio às demais unidades, nas ações relacionadas à responsabilidade socioambiental.
23. Gerenciar a consolidação, a atualização e o fornecimento de dados estatísticos institucionais.
Resolução nº 390, de 11/02/2010 - CA | Revisão: Resolução nº 96, de 18/03/2020 - CA | Versão nº: 00 | Extinção em: ------- |