Sigla: DPED Código: 22.100
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e implementar ações relativas ao desenvolvimento da gestão por processos de trabalho e de riscos, à consecução dos planos de ação em iniciativas de desenvolvimento organizacional integrado, ao aprimoramento da estrutura organizacional e à edição de atos normativos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Disseminar a metodologia de gestão por processos de trabalho, abarcando a política de Gestão de Riscos e a implementação de Controles Internos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com foco na racionalização e aprimoramento contínuos e consecução dos resultados institucionais.
2. Manter o repositório de Macroprocessos e Processos de Trabalho do Tribunal atualizado e fomentar o ciclo de melhoria e alinhamento contínuos da gestão dos processos, em conformidade com a estratégia institucional e diretrizes dos órgãos superiores.
3. Orientar e acompanhar o mapeamento de processos de trabalho no Tribunal e suas Seções Judiciárias.
4. Realizar estudos e apresentar propostas relativas a reestruturações organizacionais, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, com foco na otimização das estruturas e racionalidade dos processos de trabalho, a partir da gestão por processos de trabalho.
5. Identificar e propor ações e projetos com vistas ao desenvolvimento organizacional integrado.
6. Elaborar minutas de instrumentos normativos diversos, no âmbito da à Justiça Federal da 3ª Região, de acordo com as orientações da Assessoria.
7. Atualizar e disponibilizar o organograma da estrutura do Tribunal e os instrumentos normativos editados.
8. Orientar as atividades de monitoramento e aperfeiçoamento do Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da Terceira Região - PLS-JF3R e outras ações de caráter socioambiental.
9. Prestar apoio ao desenvolvimento de ações de sensibilização e conscientização de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores, para adoção de práticas sustentáveis.
10. Estimular, em conjunto com as unidades responsáveis, a reflexão, o aperfeiçoamento e a mudança de padrões na realização de atividades relativas à compra e qualidade do gasto público, consumo, gestão de resíduos, impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas pelo órgão e uso sustentável de recursos naturais e de bens públicos.
11. Identificar e propor iniciativas e ações que visem ao desenvolvimento institucional integrado, no âmbito da 3.ª Região, em temas como Educação Corporativa, Acessibilidade e Inclusão e outros.
12. Monitorar a execução dos planos de ação elaborados com vistas ao desenvolvimento institucional integrado e ao cumprimento de políticas e projetos determinados, relacionados à Gestão Socioambiental, identificando oportunidades e propostas de aprimoramento, nos assunto.
13. Prestar apoio administrativo às comissões e/ou comitês instituídos no âmbito da 3.ª Região, nos temas de Acessibilidade e Inclusão e Gestão Socioambiental.
Resolução nº 8, de 05/02/2016 - CA | Revisão: Resolução nº 93, de 20/01/2020-CA |
SEI n.º 0021754-68.2019.4.03.8000
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