Sigla: DPED Código: 22.100
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e implementar ações relativas ao desenvolvimento da gestão por processos de trabalho e de riscos, à consecução dos planos de ação em iniciativas de desenvolvimento organizacional integrado, voltadas ao aprimoramento da estrutura organizacional e observância às políticas socioambientais.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Disseminar a metodologia de gestão por processos de trabalho, abarcando a política de Gestão de Riscos e a implementação de Controles Internos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com foco na racionalização e aprimoramento contínuos e consecução dos resultados institucionais.
2. Manter o repositório de Macroprocessos e Processos de Trabalho do Tribunal atualizado e fomentar o ciclo de melhoria e alinhamento contínuos da gestão dos processos, em conformidade com a estratégia institucional e diretrizes dos órgãos superiores.
3. Orientar e acompanhar o mapeamento de processos de trabalho no Tribunal e Seções Judiciárias.
4. Elaborar minutas de instrumentos normativos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, de acordo com as orientações da Assessoria.
5. Orientar as atividades de elaboração e monitoramento do Plano de Logística Sustentável do Tribunal, do Plano de Descarbonização do Tribunal e do Plano de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal.
6. Identificar e propor ações e projetos com vistas ao desenvolvimento organizacional integrado relacionados à sustentabilidade, acessibilidade, qualidade de vida de magistrados(as) e servidores(as), dentre outros relacionados aos planos de sustentabilidade e acessibilidade e inclusão.
7. Desenvolver ações de sensibilização e conscientização de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores, para adoção de práticas sustentáveis e de acessibilidade e inclusão.
8. Estimular, em conjunto com as unidades responsáveis, a reflexão, o aperfeiçoamento e a mudança de padrões na realização de atividades relativas à compra e qualidade do gasto público, consumo, gestão de resíduos, impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas pelo órgão e uso sustentável de recursos naturais e de bens públicos.
9. Prestar apoio administrativo às comissões e/ou comitês instituídos no âmbito da 3.ª Região, nos temas de Gestão por Processos, Gerenciamento de Riscos, Acessibilidade e Inclusão e Gestão Socioambiental.
Resolução CATRF3R n.º 218, de 25/07/2025 | Revisão: |