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Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento

Sigla: DPED     Código:  22.100

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e implementar ações relativas ao desenvolvimento da gestão por processos de trabalho e de riscos, à consecução dos planos de ação em iniciativas de desenvolvimento organizacional integrado, voltadas ao aprimoramento da estrutura organizacional e observância às políticas socioambientais.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Disseminar a metodologia de gestão por processos de trabalho, abarcando a política de Gestão de Riscos e a implementação de Controles Internos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com foco na racionalização e aprimoramento contínuos e consecução dos resultados institucionais.

2. Manter o repositório de Macroprocessos e Processos de Trabalho do Tribunal atualizado e fomentar o ciclo de melhoria e alinhamento contínuos da gestão dos processos, em conformidade com a estratégia institucional e diretrizes dos órgãos superiores.

3. Orientar e acompanhar o mapeamento de processos de trabalho no Tribunal e Seções Judiciárias.

4. Elaborar minutas de instrumentos normativos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, de acordo com as orientações da Assessoria.

5. Orientar as atividades de elaboração e monitoramento do Plano de Logística Sustentável do Tribunal, do Plano de Descarbonização do Tribunal e do Plano de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal.

6. Identificar e propor ações e projetos com vistas ao desenvolvimento organizacional integrado relacionados à sustentabilidade, acessibilidade, qualidade de vida de magistrados(as) e servidores(as), dentre outros relacionados aos planos de sustentabilidade e acessibilidade e inclusão.

7. Desenvolver ações de sensibilização e conscientização de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores, para adoção de práticas sustentáveis e de acessibilidade e inclusão.

8. Estimular, em conjunto com as unidades responsáveis, a reflexão, o aperfeiçoamento e a mudança de padrões na realização de atividades relativas à compra e qualidade do gasto público, consumo, gestão de resíduos, impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas pelo órgão e uso sustentável de recursos naturais e de bens públicos.

9. Prestar apoio administrativo às comissões e/ou comitês instituídos no âmbito da 3.ª Região, nos temas de Gestão por Processos, Gerenciamento de Riscos, Acessibilidade e Inclusão e Gestão Socioambiental.

 

Resolução  CATRF3R n.º 218, de 25/07/2025

Revisão:                         

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 13h04 e atualizado em 30/07/2025 às 15h53
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br