Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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InternetDesenvolvimento Integrado e Gestão EstratégicaEstrutura OrganizacionalNorma de Estrutura das Unidades Administrativas do TribunalPresidência do TribunalSecretaria de Tecnologia da Informação

Secretaria de Tecnologia da Informação

Organograma da unidade

 

Sigla: SETI         Código:  70.000

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar e dirigir as atividades de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Seção de Controle Administrativo
‎‎Divisão de Aquisições e Acompanhamentos de Contratos

Divisão de Inovação e Inteligência Artificial

Subsecretaria de Sistemas Processuais Eletrônicos
‎Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação
‎Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Planejar e controlar as atividades de desenvolvimento, documentação, implantação, otimização e manutenção dos sistemas computadorizados.

2. Realizar estudos de viabilidade para a implantação de novos projetos.

3. Desenvolver, implantar e gerenciar padrões e normas de controle de segurança e de auditoria do sistema computacional.

4. Definir a política de desenvolvimento, implantação e operação de sistemas informatizados.

5. Coordenar o portfólio de Sistemas (aplicações) a serem mantidos, desenvolvidos, terceirizados, zelando pela observância das suas respectivas prioridades.

6. Gerenciar as atividades relativas às aquisições e contratações de serviços de tecnologia da informação.

7. Coordenar planejamento orçamentário na área de TI, bem como o planejamento estratégico para atualização de equipamentos/softwares, acompanhando o desenvolvimento tecnológico.

8. Coordenar a definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais no âmbito da 3.ª Região.

9. Coordenar as atividades relativas à administração de Internet e Intranet do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

 

 

Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024

Revisão: Resolução CATRF3R n.º 227, de 25/11/2025

 

Publicado em 22/08/2017 às 13h23 e atualizado em 04/12/2025 às 18h34
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br