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Comitê Gestor do Código de Conduta

O Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 3ª Região (CGCC) é regulamentado pela Portaria nº 116, de 11 de maio de 2012, do Conselho da Justiça Federal, e possui as seguintes atribuições: 

(I) Assegurar a observância do Código de Conduta pelos servidores e gestores por ele abrangidos;
(II) Submeter ao Conselho da Justiça Federal sugestões de aprimoramento do Código de Conduta e demais atos administrativos de caráter interpretativo de suas normas;
(III) Apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta e, se for o caso, adotar as providências nele previstas;
(IV) Dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Conduta e deliberar sobre os casos omissos;
(V) Dar ampla divulgação ao Código de Conduta. 

Composição 

O CGCC, constituído pela Portaria nº 6.749, de 24 de julho de 2012, tem a sua atual composição determinada pela Portaria nº 4.657, de 28 de abril de 2026, ambas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 

Contato 

O CGCC está à disposição por meio do endereço eletrônico: codigodeconduta@trf3.jus.br. 

Importante

Não serão recebidas denúncias anônimas e as matérias examinadas pelo CGCC serão consideradas de caráter sigiloso até a sua deliberação final, conforme a Portaria nº 116, de 11 de maio de 2012, do Conselho da Justiça Federal. 


 

Código de Conduta

 

O Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal, aplica-se aos servidores e gestores da Justiça Federal e tem o objetivo de orientar o comportamento de todos, de modo que as ações empreendidas pelo CJF e por cada unidade da Justiça Federal apresentem uniformidade no atendimento das missões institucionais de cada órgão e estejam aptas a espelhar ética e probidade. 

O Código estabelece, ainda, parâmetros de conduta acerca de temas delicados, como a prática de preconceito, discriminação, assédio ou abuso de poder, sigilo de informações, uso de sistemas eletrônicos, zelo pelo patrimônio público, publicidade de atos, falhas administrativas e responsabilidade socioambiental.

Publicado em 05/10/2017 às 18h38 e atualizado em 29/09/2026 às 13h03
Área Responsável: Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 3ª Região – codigodeconduta@trf3.jus.br