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InternetComitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação - COMIT

Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação - COMIT

Instituição:

Portaria PRES n.º 3841, de 06/09/2024, designa os membros do Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação - COMIT, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

Composição:

I - Desembargadora Federal Daldice Santana;

II - Juiz Federal Carlos Alberto Navarro Perez;

III - Juiz Federal Marcio Ferro Catapani;

IV - Rodrigo de Melo Almeida, RF 3144 (CORE);

V - David Panessa Baccelli, RF 2604 (AGES);

VI - Daniel Henrique Guimarães, RF 3624 (SETI);

VII - Maíra Záu Serpa Spina D'Eva, RF 3351 (ADEG);

VIII - Alexandre do Nascimento da Silva, RF 3047 (SEJU);

IX - Jane Albuquerque do Nascimento, RF 4517 (DIRG);

X - Rogério Antônio Batista de Araújo, RF 5619 (SJSP);

XI - Gabriel Angeramis Vargas Goulart, RF 5205 (SJMS);

XII - Gilson Antas dos Santos, RF 4032 (SJSP).

 

 

Atribuições:

Conforme disposto no art. 2.º da Resolução PRES n.º 7, de 08/03/2016, a finalidade precípua do COMIT é atuar como órgão consultivo da Presidência do Tribunal, nos assuntos relativos à área de Tecnologia da Informação e Comunicação, e terá como atribuições:

I - analisar as necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Justiça Federal da 3ª Região, provenientes de propostas e levantamentos realizados perante as unidades organizacionais, pelos Comitês Gestores de Sistemas e Comissões de Segurança e Incidentes, dentre outras fontes;

II - estabelecer estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovar planos de ação e promover o alinhamento das ações de investimento em TIC ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 3ª Região e ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal;

III - formular políticas de utilização e desenvolvimento dos recursos de informática disponíveis na Justiça Federal da 3ª Região;

IV - emitir parecer acerca de contratação de serviços externos terceirizados, quando necessário ou conveniente;

V - orientar a prática de procedimentos estabelecidos em regulamentação específica, quando necessário ou conveniente.

 

Publicado em 07/05/2020 às 16h40 e atualizado em 28/04/2025 às 12h46
Área Responsável: Assessoria de Gestão de Sistemas de Informaçãoages@trf3.jus.br