A Cooperação Judiciária é o conjunto de práticas que permite que juízos, tribunais e instituições atuem de forma coordenada, tornando a prestação jurisdicional mais ágil, coerente e eficiente. Tem fundamento nos arts. 67 a 69 do Código de Processo Civil, na Resolução CNJ nº 350/2020 e, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, na Resolução PRES nº 702/2024.
Na 3ª Região, a Cooperação Judiciária é articulada pelo Núcleo de Cooperação Judiciária, composto por um(a) Desembargador(a) Federal Coordenador(a) e três Juízes(as) Federais, que atuam como Magistrados(as) de Cooperação Judiciária – pontos de contato da 3ª Região na Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça.
A cooperação não altera competência nem substitui o juízo natural. Sua função é articular a atuação dos juízos cooperantes para reunir execuções contra um mesmo devedor, coordenar processos repetitivos, produzir prova única sobre fato comum a vários processos, viabilizar medidas patrimoniais coordenadas, organizar transferências de pessoas e bens, entre muitas outras hipóteses.
Para mais informações, acesse:
- As abas laterais.
- A página do Programa no site Conselho Nacional de Justiça.
Formulário para cooperação judiciária, para uso exclusivo de órgãos do Poder Judiciário.
