Ementas de Deliberação são enunciados editados pela Comissão nos termos dos artigos 6º, inciso VIII, 7º, inciso I, 23, inciso XI, e 24, inciso VI, todos da Instrução Normativa CEAMA-TRF3 n.º 1, de 10.07.2024, com as devidas atualizações.
Ementa de Deliberação nº 01: Ainda que não haja viabilidade da Notícia, deve a Comissão auxiliar e acolher a vítima. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
Ementa de Deliberação nº 02: A vítima, em regra, possui direito de informação sobre o procedimento junto à Comissão. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
Ementa de Deliberação nº 03: Havendo dúvida sobre a viabilidade da Notícia, o tratamento desta é recomendado (in dubio pro tractare), nos termos do artigo 37, inciso II da IN nº 01, de 10.07.2024, devidamente atualizada. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
Ementa de Deliberação nº 04: Não cabe à Comissão diminuição da vítima, mas adequada escuta ativa, plena e sem preconceitos. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
Ementa de Deliberação nº 05: A Comissão poderá promover a conciliação em casos de baixa complexidade. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
Ementa de Deliberação nº 06: Relatos de Assédio ou Discriminação em outras instâncias devem ser comunicados à CEAMA-TRF3 para fins estatísticos. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
Ementa de Deliberação nº 07: Exigência de cumprimento de metas de trabalho, por si só, não configura Assédio. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
Ementa de Deliberação nº 08: Avaliação ou solicitação de Perícia Médica pelo gestor não configura, por si só, Assédio. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
Ementa de Deliberação nº 09: As escutas dos(as) noticiantes deverão ser gravadas para possibilitar o acesso aos demais membros da Comissão em caso de formalização da notícia, tendo a gravação caráter confidencial. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
Ementa de Deliberação nº 10: As propostas de votos dos Relatores deverão ser apresentadas, por escrito, previamente às reuniões de Deliberação. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
Ementa de Deliberação nº 11: O uso de linguagem cortês ou a anuência da vítima ante à solicitação prévia de licença para o envio de material inapropriado sem relação com o contexto laboral, não configuram seu consentimento tampouco afastam eventual assédio, moral ou sexual. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 19.01.2026).
Ementa de Deliberação nº 12: Cabe à Comissão recomendar à Administração Pública medidas para prevenir e combater os Assédios Moral e Sexual e/ou a Discriminação. Não cabe a ela, porém, aplicar qualquer punição individual. Caso conclua pela viabilidade da Notícia que implique em consequências para o noticiado, este deverá ser previamente ouvido, facultando-lhe sua audiência, salvo se houver absoluta urgência, quando então poderá ser ouvido posteriormente, ou quando for evidente a sua desnecessidade desde que devidamente fundamentada por escrito. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 13.05.2026).
Ementa de Deliberação nº 13: Para fins de tutela da privacidade e intimidade dos envolvidos e para preservar a credibilidade e confiança nos trabalhos da CEAMA-TRF3, os procedimentos SEI da Comissão são considerados sigilosos, conforme Resolução CNJ n.º 351, 28.10.2020, artigos 7º; 13, § 7º; 14, caput e seu parágrafo único; e 16, caput, bem ainda Instrução Normativa CEAMA-TRF3 n. 01, de 10.07.2024, com suas alterações, artigos 1º; 6º, itens IV, XII e XVI, "d"; e 7º, III, salvo em regra as suas Deliberações, que serão encaminhadas aos interessados, podendo, entretanto, haver transferência do sigilo por solicitação das autoridades competentes. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 13.05.2026).
