- Composição das Turmas Recursais (ordem das cadeiras)
- Designação das Presidências (Turmas Recursais de São Paulo; Turmas Recursais de Mato Grosso do Sul)
- Regimento Interno das Turmas Recursais e da TRU da 3ª Região: Resolução CJF3R nº 80, de 25 de fevereiro de 2022.
- Tabela de substituição automática (art. 2º, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais e TRU da 3ª Região).
- Recolhimento de custas processuais: Resolução PRES nº 138/2017
- Sistema de emissão de GRU de custas e despesas judiciais
A Resolução CJF3R nº 184, de 18 de dezembro de 2025, passou a considerar as Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo unidades descentralizadas, em caráter experimental, pelo período de 1 ano.
Os feitos serão processados no formato de "Juízo 100% Digital", com a utilização preferencial do balcão virtual para atendimento, sendo mantida estrutura física mínima para uso dos gabinetes e da Secretaria Única das Turmas Recursais, garantindo atendimento ao público em geral de forma presencial.
