No julgamento da ADPF 165 (j. 26/05/2025), o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Na ocasião, a Corte ratificou a validade do acordo coletivo e seus aditivos, fixando o prazo de 24 meses para novas adesões de poupadores a partir da data de publicação da ata do julgamento (03/06/2025), isto é, até 03/06/2027.
Após esse prazo, em cumprimento ao decidido na ADPF 165, o destino das ações judiciais ainda pendentes que discutam a matéria será a improcedência.
Ao mesmo tempo, sugerimos aos advogados que patrocinem causas com demandante já falecido, que peticionem o quanto antes nos autos comunicando o óbito (com a juntada de todos os documentos necessários à habilitação dos sucessores, como:
- a) certidão de óbito da parte autora;
- b) provas da condição de cônjuge ou herdeiro necessário (certidão de casamento, instrumento público ou sentença que comprove união estável, certidão de nascimento, cópias das peças do processo de inventário ou arrolamento, etc.), conforme o caso;
- c) cópias do RG, CPF e comprovante de endereço com CEP de todos os habilitandos, ainda que menores; e
- d) procuração, se representado por advogado.
