Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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InternetAssessoria de Comunicação SocialCampanhas20263ª Exposição de Artes no TRF3

3ª Exposição de Artes no TRF3

Comissão de Gestão de Memória

3ª Exposição de Artes Visuais do TRF3

Venha participar com obras de sua autoria! Seleção aberta para pinturas, esculturas, fotografias e desenhos.

Inscrições

Até 27 de Novembro

Período da Exposição

10 a 18 de Dezembro de 2026

Local

Espaço de Exposições (Térreo - Edifício-Sede)

Sobre a Iniciativa

A Comissão de Gestão de Memória da 3ª Região (COGEM) convida todos os magistrados, servidores, colaboradores terceirizados, estagiários e aposentados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a participarem do processo seletivo para a 3ª Exposição de Artes Visuais do TRF3.

A iniciativa visa valorizar a expressão artística e promover o bem-estar e a diversidade cultural no ambiente institucional, reunindo obras autorais em pintura, escultura, fotografia e desenho.

Resumo do Edital de Chamamento

Podem apresentar propostas de obras de sua autoria (individuais ou coletivas):

  • Magistrados e Servidores do TRF3;
  • Colaboradores terceirizados e estagiários;
  • Aposentados e membros de outros órgãos com vínculo com a Justiça Federal da 3ª Região.

A COGEM avaliará os projetos submetidos com base nos seguintes critérios:

  • Compatibilidade da obra com o espaço físico disponível;
  • Originalidade e qualidade técnica do projeto;
  • Expectativa de interesse do público e atratividade do tema;
  • Contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade;
  • Adequação à imagem institucional da Justiça Federal.
  • Inscrições: De 15/10 a 27/11/2026.
  • Início da Montagem: A partir de 03/12/2026.
  • Período de Visitação: De 10 a 18/12/2026 (dias úteis, das 13h às 19h).
  • Desmontagem: 18/12/2026.
  • O expositor é responsável pelo transporte, embalagem, seguro e montagem/desmontagem de suas obras;
  • Deverá disponibilizar os suportes necessários (displays, cavaletes, bases) caso não estejam disponíveis no local;
  • Concessão do direito de uso de imagem da obra para fins exclusivos de divulgação cultural e institucional.

Dúvidas ou Informações?

Entre em contato com a Comissão de Gestão de Memória (COGEM)

Publicado em 09/10/2026 às 16h37 e atualizado em 15/10/2026 às 17h57