Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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InternetJuízo de Enlace para a Convenção da HaiaDÚVIDAS FREQUENTES

DÚVIDAS FREQUENTES

A quem o pai ou a mãe deve recorrer em caso de subtração internacional de criança?
No Brasil a comunicação é feita à Autoridade Central Administrativa Federal
(ACAF), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão disponibiliza em seu site um formulário digital e a lista de documentos necessários para a formalização do pedido de cooperação jurídica internacional.
Caso a criança não esteja em local conhecido, a localização é feita pela Interpol (rede internacional de polícias, da qual a Polícia Federal do Brasil faz parte).


Como a ACAF vai agir no caso?
A partir da localização da criança, a Autoridade Central tentarásolucionar a questão de forma amigável. Se isso não forpossível, o órgão encaminhará o caso para análise daAdvocacia-Geral da União (AGU), a quem caberá entrar comação judicial.


É indispensável contratar advogado para pedir na Justiça a devolução da criança?
Não. Cabe à autoridade central do país do genitor(a) solicitante fazer o pedido judicial. Assim, a pessoa só precisa comunicar o fato à autoridade. Porém, não há impedimento à contratação de advogado(a) para representação em juízo.


Quando os pais são de nacionalidades diferentes e resolvem seseparar, quem decide sobre a guarda dos filhos, caso o pai ou a mãequeira levá-los para o seu país natal?
Nesse caso quem decide é a Justiça do país onde as crianças têm residência habitual.


Há alguma exceção sobre a aplicação da Convenção da Haia?
O artigo 13 do tratado prevê algumas situações em que o paíssignatário não é obrigado a ordenar o regresso da criança.

A primeira é quando a pessoa solicitante não exercia efetivamente odireito de custódia na época da transferência ou da retenção, ouquando tenha consentido ou concordado posteriormente com estatransferência ou retenção.

Outra hipótese de exceção é quando há um risco grave de a criança, noseu regresso, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou deficar sujeita a uma situação intolerável.

A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o regresso da criança se verificar que esta se opõe a ele e tem maturidade para decidir sobre o assunto.

Publicado em 29/09/2025 às 15h49 e atualizado em 22/10/2025 às 15h29