Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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InternetJuízo de Enlace para a Convenção da HaiaCONVENÇÃO DA HAIA NA JF3R

CONVENÇÃO DA HAIA NA JF3R

Nos termos do art. 10, § 1º, do Regimento Interno do TRF3, a competência para apreciar os casos que envolvem a Convenção da Haia é da 1ª SEÇÃO, composta pela Primeira e Segunda Turmas.

Publicado em 29/09/2025 às 15h50 e atualizado em 22/10/2025 às 14h02