Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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InternetJuízo de Enlace para a Convenção da HaiaCOMUNICAÇÕES JUDICIAIS

COMUNICAÇÕES JUDICIAIS

  • Tese fixada no julgamento ADIs 4245 e 7686:

    1 – A Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis da subtração internacional de crianças é compatível com a Constituição Federal, possuindo status supralegal no ordenamento jurídico brasileiro, por sua natureza de tratado internacional de proteção de direitos da criança.

    2 – A aplicação da Convenção no Brasil, à luz do princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF), exige a adoção de medidas estruturais e procedimentais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações sobre restituição internacional de crianças.

    3 – A exceção de risco grave à criança, prevista no art. 13 (1) (b) da Convenção da Haia de 1980, deve ser interpretada de forma compatível com o princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF) e com perspectiva de gênero, de modo a admitir sua aplicação quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta.

     

Publicado em 29/09/2025 às 15h49 e atualizado em 22/10/2025 às 15h30